Você sabe como funciona o cálculo do Simples Nacional para clínica de fisioterapia?
O Simples Nacional é um dos regimes tributários que podem ser adotados por clínicas de fisioterapia de todas as partes do país, no entanto, o tema ainda é alvo de muitas dúvidas.
Foi pensando nisso, que o time de contadores da AJMED, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o Simples, explicando o seu funcionamento, alíquotas e forma de cálculo.
Com este conteúdo, o nosso objetivo é que você esclareça todas as suas dúvidas sobre o tema, e garanta que a sua clínica pague o menor volume possível de impostos.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique em um dos botões abaixo e fale diretamente com um dos nossos contadores.
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de simplificar a facilitar a arrecadação de impostos, por parte das micro e pequenas empresas.
Salvo algumas exceções, todas as empresas que desenvolvem atividades permitidas no Simples Nacional e que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, podem aderir a este regime.
Clínicas de fisioterapia optantes pelo Simples Nacional contam com alguns benefícios interessantes, dentre eles, o recolhimento de impostos em guia única mensal, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.
A guia do Simples é calculada sobre o faturamento da empresa e reúne os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Qual a alíquota do Simples Nacional para clínica de fisioterapia?
A alíquota do Simples Nacional para clínica de fisioterapia pode iniciar em 6% sobre o faturamento da empresa, quando enquadrada no Anexo III ou 15,50% quando enquadrada no Anexo V.
Logo abaixo, você pode conferir as faixas de faturamento e alíquotas dos Anexos III e V do Simples Nacional:
Simples Nacional para clínica de fisioterapia – Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Simples Nacional para clínica de fisioterapia – Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Até aqui tudo bem, mas afinal, o que determina o anexo de enquadramento das clínicas de fisioterapia optantes pelo Simples Nacional?
As clínicas de fisioterapia que optam pelo Simples, são tributadas no Anexo III ou V, respeitada a regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
- Clínicas de fisioterapia que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo III.
- Clínicas de fisioterapia que não possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% sobre seu faturamento, são tributadas no Anexo V.
Vale a pena o Simples Nacional para clínica de fisioterapia?
Ao contrário do que muitos pensam, o Simples Nacional nem sempre é a opção mais econômica para as clínicas de fisioterapia.
Isso acontece, pois, a depender do volume de faturamento da clínica e do valor das suas despesas com folha de pagamento, o Simples Nacional pode alcançar alíquotas muito significativas.
Neste caso, a contabilidade pode indicar a migração da empresa para o Lucro Presumido, regime tributário onde as alíquotas de contribuição são fixadas da seguinte forma:
Lucro Presumido, uma alternativa ao Simples Nacional
No Lucro Presumido as empresas não pagam seus impostos em guia única, mas em contrapartida, as alíquotas de contribuição não mudam à medida que o faturamento evolui.
Conheça as alíquotas do Lucro Presumido para clínicas de fisioterapia:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento.
Dito isso, e diante da possibilidade de optar pelo Lucro Presumido e pelo Simples Nacional para clínica de fisioterapia, é muito importante contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada.
O contador especialista pode elaborar um planejamento tributário completo, e com isso, indicar qual é o regime de tributação mais econômico para a sua empresa.
Além disso, a contabilidade, pode verificar a possibilidade de equiparar do ponto de vista fiscal, a clínica de fisioterapia a condição de hospital, reduzindo significativamente a carga de impostos.
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