Como transformar clínica de cirurgia plástica em hospital

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Você sabia que em alguns casos é possível equiparar ou transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para aproveitar a redução de impostos e os benefícios fiscais que a legislação reserva para os estabelecimentos hospitalares?

Especializada na equiparação de clínicas em hospitais, a AJMED preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e orientar você que possui uma clínica de cirurgia plástica e busca economia de impostos.

Deseja saber mais? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final, ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especializado em clínicas e hospitais.

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Qual a economia de imposto ao transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

A equiparação ou transformação de clínica de cirurgia plástica em hospital, vem chamando cada vez mais a atenção dos empresários e do setor, sobretudo em função da redução de até 60% na carga tributária.

A redução proporcionada pela equiparação, está pautada na Lei n.º 9.249/1995 que estabelece bases de cálculo  menores de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na transformação de clínicas em hospitais.

De acordo com a legislação em questão, a redução de impostos para quem transformar clínica de cirurgia plástica em hospital é a seguinte:

  • Imposto de Renda: De 32% para 8%;
  • CSLL: De 32% para 12%.
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O que é preciso para transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

Quem pretende transformar clínica de cirurgia plástica em hospital precisa observar as diretrizes do art 30 da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de Janeiro de 2012, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Por sua vez, o disposto no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 lista as seguintes atividades:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde;
  • Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação;
  • Atividades fins da prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia.

Lista de atividades para equiparação de clínicas em hospitais

São inúmeras as atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que permitem aos interessados transformar clínica de cirurgia plástica em hospital, dentre as quais, podemos destacar:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
  • Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;
  • Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
  • Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
  • Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
  • Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
  • Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e
  • Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
  • Realizar procedimentos de enfermagem;
  • Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
  • Preparar o paciente;
  • Assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos;
  • Realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
  • Elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados;
  • Proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos.

Veja também: Passo a passo para transformar clínica em hospital

O que é necessário para transformar clínica de cirurgia plástica em hospital?

Conforme vimos anteriormente, existem inúmeras atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que justificam a equiparação de clínicas de cirurgia plástica em hospital.

Com base nisso, os interessados em transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para obter economia na carga tributária e redução de impostos, precisam contar com o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada nesse tipo de serviço.

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