Você sabia que em alguns casos é possível equiparar ou transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para aproveitar a redução de impostos e os benefícios fiscais que a legislação reserva para os estabelecimentos hospitalares?
Especializada na equiparação de clínicas em hospitais, a AJMED preparou um conteúdo completo para esclarecer todas as dúvidas sobre o assunto e orientar você que possui uma clínica de cirurgia plástica e busca economia de impostos.
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A equiparação ou transformação de clínica de cirurgia plástica em hospital, vem chamando cada vez mais a atenção dos empresários e do setor, sobretudo em função da redução de até 60% na carga tributária.
A redução proporcionada pela equiparação, está pautada na Lei n.º 9.249/1995 que estabelece bases de cálculo menores de IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, na transformação de clínicas em hospitais.
De acordo com a legislação em questão, a redução de impostos para quem transformar clínica de cirurgia plástica em hospital é a seguinte:
Quem pretende transformar clínica de cirurgia plástica em hospital precisa observar as diretrizes do art 30 da Instrução Normativa RFB Nº 1234 de Janeiro de 2012, que diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Por sua vez, o disposto no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 lista as seguintes atividades:
São inúmeras as atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que permitem aos interessados transformar clínica de cirurgia plástica em hospital, dentre as quais, podemos destacar:
Veja também: Passo a passo para transformar clínica em hospital
Conforme vimos anteriormente, existem inúmeras atividades previstas no item 3 Parte II da RDC n.º 50, de 2002 que justificam a equiparação de clínicas de cirurgia plástica em hospital.
Com base nisso, os interessados em transformar clínica de cirurgia plástica em hospital para obter economia na carga tributária e redução de impostos, precisam contar com o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada nesse tipo de serviço.
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