Você sabe como funciona a tributação para clínicas médicas, bem como, quais são as alíquotas aplicáveis e os regimes tributários que uma clínica pode utilizar?
Como uma contabilidade especializada em clínicas médicas, um dos nossos maiores compromissos reside em ajudar negócios do setor a pagar menos impostos de forma legal.
Por sua vez, se esse é o objetivo que você procura, saiba que esse conteúdo é o lugar certo! Continue conosco até o final ou clique em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista e saber mais.
Tributação para clínicas médicas no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser utilizado por clínicas com volume de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, o pagamento de impostos é feito em guia única mensal, cujo valor varia de acordo com o volume de faturamento do negócio e a regra do fato R, que diz basicamente o seguinte:
- Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou maior que 28% sobre o faturamento, recolhem seus impostos no Anexo III, com alíquota a partir de 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Clínicas médicas que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume menor que 28% sobre o faturamento, recolhem seus impostos no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Além disso, vale destacar que devido aos valores da coluna “Valor a deduzir”, a alíquota efetiva máxima do Simples Nacional para clínicas médicas é equivalente a 19,50% sobre o faturamento.
Tributação para clínicas médicas no Lucro Presumido
Por sua vez, quando o Simples Nacional não é a escolha mais econômica, as clínicas médicas podem recolher seus impostos no Lucro Presumido.
O Lucro Presumido é um regime tributário voltado para negócios com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Neste regime, a carga tributária das clínicas médicas pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal, a depender da alíquota de ISS praticada pelo município, uma vez que os impostos são distribuídos da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento;
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento, a depender do município.
Tributação para clínicas médicas no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que pode ser utilizado por clínicas de todos os portes, sendo obrigatório apenas, para os estabelecimentos que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
Neste regime, parte dos impostos é apurado sobre o lucro do negócio, o que pode ser muito interessante para empresas com baixa lucratividade.
No entanto, devido a sua complexidade o Lucro Real é pouco utilizado por clínicas, sendo normalmente adotado por estabelecimentos de saúde de grande porte, como os hospitais.
Tributação para clínicas médicas e a equiparação hospitalar
A equiparação hospitalar é um benefício fiscal que permite que algumas empresas da área da saúde, como clínicas médicas, laboratórios, centros de diagnóstico por imagem e consultórios odontológicos, sejam tratadas como hospitais para fins tributários.
Na prática, isso significa que, ao serem equiparadas, podem usufruir de uma base de cálculo reduzida para os tributos IRPJ e CSLL, o que resulta em uma carga tributária menor.
Para que a clínica médica se qualifique para a equiparação, é necessário que preste serviços de acordo com as atribuições descritas nas resoluções da Anvisa, especificamente a Resolução RDC 50/2002.
Contar com uma contabilidade especializada, como a AJMED, é fundamental para garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente e que o benefício fiscal seja obtido sem riscos fiscais.
A equiparação hospitalar de clínicas médicas pode trazer economias expressivas, principalmente para aquelas que se enquadram no Lucro Presumido.
Abaixo, exemplificamos como essa economia ocorre com a redução das alíquotas de IRPJ e CSLL:
Exemplo de Economia Tributária
Imaginemos uma clínica médica com as seguintes características:
- Faturamento mensal da clínica: R$ 500 mil
- Regime de tributação: Lucro Presumido
- Alíquota de apuração do IRPJ: 15%
- Alíquota de apuração da CSLL: 9%
Calculemos a economia tributária com a equiparação hospitalar de clínicas médicas:
- IRPJ antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 15% = R$ 24.000,00
- IRPJ após a equiparação: (500.000,00 x 8%) x 15% = R$ 6.000,00
- CSLL antes da equiparação: (500.000,00 x 32%) x 9% = R$ 14.800,00
- CSLL após a equiparação: (500.000,00 x 12%) x 9% = R$ 5.400.00
Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de R$ 27.400,00 por ou R$ 328.800,00 por ano.
Diante desses números, fica claro que a equiparação hospitalar de clínicas médicas é uma excelente estratégia para estabelecimentos que desejam reduzir impostos e reinvestir o valor economizado em suas operações.
Se você deseja saber mais sobre a tributação para clínicas médicas e definir estratégias para começar a pagar menos impostos de forma legal, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!
A AJMED é especializada em redução de impostos para clínicas médicas e atende estabelecimentos de diferentes partes do país!