Você sabe quais são os regimes tributários para clínicas médicas? A escolha do regime de tributação mais econômico pode garantir uma importante redução de impostos para o seu negócio.
Na sequência, vamos explicar como funciona cada um dos três regimes tributários que as clínicas podem adotar (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e falar sobre a equiparação de clínicas a hospitais.
Para saber mais, fazer uma escolha assertiva e economizar no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.
A tributação para clínicas médicas no Simples Nacional precisa levar em consideração a regra do Fator R, que em resumo diz o seguinte:
Os anexos são tabelas do Simples Nacional que determinam quais são as alíquotas e faixas de faturamento das empresas, veja:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,5%
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,25%.
Apesar de ser uma opção muito procurada e utilizada, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção em regime tributário para clínicas médicas.
Importante: Podem optar pela tributação no Simples Nacional, as clínicas médicas com faturamento de até 4,8 milhões por ano.
O Lucro Presumido é uma opção que está disponível para clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Diferentemente do Simples Nacional, neste regime os impostos não são pagos em guia única e as alíquotas são as seguintes:
Alíquota Final: 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário cuja as alíquotas são as seguintes:
Devido a sua complexidade e alíquotas elevadas, o Lucro Real é uma opção pouco utilizada por clínicas médicas.
Além dos regimes tributários tradicionais, as clínicas médicas podem economizar de forma significativa no pagamento de impostos por meio da equiparação hospitalar. Você conhece essa possibilidade?
A equiparação hospitalar é um instrumento que permite que as clínicas paguem impostos com alíquotas menores, igual ao que é garantido aos hospitais.
Muita gente não sabe, mas com base na Lei 9.249/2015, os hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para fins de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Por sua vez, a aplicação das alíquotas reduzidas prevista na legislação em questão para as clínicas médicas, tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Dentre as atividades prestadas por clínicas médicas que possibilitam a utilização da mesma tributação aplicável aos hospitais, podemos destacar:
Veja um exemplo e entenda o tamanho da economia que é possível obter:
Faturamento Mensal da clínica: R$ 1.000.000,00
Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de aproximadamente R$ 54.000,00 por mês ou R$ 648.000,00 por ano.
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