Regimes tributários para clínicas médicas

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Regimes tributários para clínicas médicas

Você sabe quais são os regimes tributários para clínicas médicas? A escolha do regime de tributação mais econômico pode garantir uma importante redução de impostos para o seu negócio.

Na sequência, vamos explicar como funciona cada um dos três regimes tributários que as clínicas podem adotar (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e falar sobre a equiparação de clínicas a hospitais.

Para saber mais, fazer uma escolha assertiva e economizar no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.

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Regimes tributários para clínicas médicas no Simples Nacional

A tributação para clínicas médicas no Simples Nacional precisa levar em consideração a regra do Fator R, que em resumo diz o seguinte:

  • Clínicas médicas optantes pelo Simples, com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento mensal devem ser tributadas pelo Anexo III.
  • Clínicas médicas optantes pelo Simples, com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento mensal devem ser tributadas pelo Anexo V.

Os anexos são tabelas do Simples Nacional que determinam quais são as alíquotas e faixas de faturamento das empresas, veja:

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,5%

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,25%.

Apesar de ser uma opção muito procurada e utilizada, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção em regime tributário para clínicas médicas.

Importante: Podem optar pela tributação no Simples Nacional, as clínicas médicas com faturamento de até 4,8 milhões por ano.

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Regimes tributários para clínicas médicas no Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma opção que está disponível para clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

Diferentemente do Simples Nacional, neste regime os impostos não são pagos em guia única e as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 4,80%
  • CSLL: 2,88%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Alíquota Final: 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.

Regimes tributários para clínicas médicas no Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário cuja as alíquotas são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro;
  • COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
  • PIS: 1,65% sobre o faturamento;
  • ISS: 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).

Devido a sua complexidade e alíquotas elevadas, o Lucro Real é uma opção pouco utilizada por clínicas médicas.

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Equiparação tributária de clínicas médicas a hospitais

Além dos regimes tributários tradicionais, as clínicas médicas podem economizar de forma significativa no pagamento de impostos por meio da equiparação hospitalar. Você conhece essa possibilidade?

A equiparação hospitalar é um instrumento que permite que as clínicas paguem impostos com alíquotas menores, igual ao que é garantido aos hospitais.

Muita gente não sabe, mas com base na Lei 9.249/2015, os hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para fins de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Por sua vez, a aplicação das alíquotas reduzidas prevista na legislação em questão para as clínicas médicas, tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:

“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”

Dentre as atividades prestadas por clínicas médicas que possibilitam a utilização da mesma tributação aplicável aos hospitais, podemos destacar:

  • Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
  • Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
  • Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
  • Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
  • Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
  • Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
  • Realizar procedimentos de enfermagem;
  • Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
  • Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.

Veja um exemplo e entenda o tamanho da economia que é possível obter:

Faturamento Mensal da clínica: R$ 1.000.000,00

  • IRPJ antes da equiparação: R$ 48.000,00
  • IRPJ após a equiparação: R$ 12.000,00
  • CSLL antes da equiparação: R$ 28.800,00
  • CSLL após a equiparação: R$ 10.800.00

Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de aproximadamente R$ 54.000,00 por mês ou R$ 648.000,00 por ano.

Para saber mais sobre regimes tributários para clínicas médicas, equiparação hospitalar e pagar menos impostos, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

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