Veja neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a abertura de empresa para médicos.
O profissional da área médica possui a possibilidade de atuar em clínicas e hospitais, abrir ou seu próprio consultório médico ou até mesmo conciliar uma ou mais funções em diferentes ambientes de trabalho. Apesar da boa gama de opções, independente da forma como você atua, estará sujeito ao pagamento de impostos cobrados sobre o valor dos serviços médicos prestados.
Existem algumas opções para que um médico atue dentro da lei, a primeira delas é a prestação de serviços como Pessoa Física, ou seja através do seu próprio CPF.
O médico, independente de sua especialidade, pode optar por prestar os seus serviços como Pessoa Física, ou seja, atuando em seu próprio nome e sem abrir um CNPJ, registrando uma empresa. Entretanto, ao atuar desta forma o profissional precisa está ciente de suas obrigações tributárias e previdenciárias.
Um dos grandes empecilhos que a legislação coloca à frente daqueles que pretendem atuar de forma autônoma e em nome próprio é justamente a alta carga tributária adotada nesta modalidade.
Um profissional que atua através do seu CPF está sujeito a contribuição do Imposto de Renda seguindo a tabela para pessoas físicas que possui alíquotas elevadas. A maior alíquota nesta modalidade é de 27,5% sobre o faturamento, o que representa um custo elevado para o profissional.
Atuando como pessoa física o médico deve preencher mensalmente o carnê leão, declarando para a Receita Federal os valores recebidos no exercício de suas funções profissionais. Após o preenchimento será gerada a respectiva guia para pagamento do IRPJ.
Esta guia será calculada com base no faturamento informado, sendo respeitada a seguinte tabela:
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IRPF
Até R$ 1903,98 Isento –
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Para que você possa compreender melhor, veja como é realizado o cálculo:
Supondo que determinado empresa para médicos tenha recebido o valor de R$ 5.000,00 por serviços médicos prestados durante um mês de trabalho. Neste caso ele sofrerá a tributação de 27,5% sobre a sua renda, conforme a última faixa da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física e o cálculo ficará da seguinte forma:
R$ 5.000,00 X 27,5% = 1.375,00
Deste valor, deve-se aplicar a parcela de dedução do IR, no valor de R$ 869,36. Como resultado o médico deverá recolher uma guia DARF, no valor de R$ 505,64.
Considerando que o profissional tenha faturado R$ 10.000,00, o valor aumenta ainda mais, veja:
R$ 10.000,00 x 27,5% = R$ 2.750,00 – R$ 869,36 = R$ 1.880,64
A legislação brasileira permite que algumas despesas sejam deduzidas da base de cálculo do imposto, como despesas com aluguel, IPTU, água, luz, telefone, produtos de limpeza e material de escritório. Contudo, mesmo com as deduções previstas em lei a opção por atuar como pessoa física não é considerada vantajosa para profissionais autônomos e médicos.
É preciso levar em consideração também, que além de recolher o Imposto de Renda devido, o médico precisa pagar o seu INSS, que pode variar de R$ 199,60 para aqueles que pretendem contribuir para receber um salário mínimo chegando a R$ 1.167,89 para aqueles que desejam contribuir para o teto do INSS que é de R$ 5.839,45. A alíquota utilizada é de 20% sobre a remuneração.
Outro ponto importante que precisamos levar em consideração é o fato de que muitas clínicas e hospitais têm optado por contratar médicos que possuam CNPJ. A explicação neste caso, fica por conta da menor carga tributária a ser paga pela instituição em situações como estas. Assim, o médico que não possui CNPJ acaba reduzindo o seu leque de oportunidades.
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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, ter o seu próprio CNPJ é vantajoso. Além disso, o processo de abertura da empresa pode ser simplificado através do auxílio de um contador experiente.
O médico que decide atuar através de um CNPJ, possui uma série de benefícios, veja no próximo tópico.
Menor carga tributária: Ao abrir uma empresa para médicos para prestação de serviços médicos, o profissional poderá contar com os benefícios e alíquotas reduzidas aplicáveis às empresas que fazem parte do Regime Simples Nacional.
O Simples Nacional, possui alíquotas reduzidas e além disso o pagamento é feito através de uma única guia que elenca todos os tributos devidos, dentre eles o Imposto de Renda e o INSS.
Maior Credibilidade: O médico que atua como Pessoa Jurídica acaba conquistando maior credibilidade do mercado, devido a sua formalização.
Mais oportunidades: Como destacamos anteriormente, muitas clínicas e hospitais exigem que seus médicos possuam CNPJ para ser elegível para contratação. Isso acontece devido a menor carga tributária paga nessas situações.
Se você percebeu que não é interessante atuar na área médica como pessoa física e deseja abrir o seu CNPJ para assim reduzir a sua carga tributária, veja agora os procedimentos necessários para abrir e legalizar a sua empresa.
O primeiro passo, é contar com o apoio e a expertise de quem entende de verdade do assunto. Uma boa assessoria contábil poderá orientar você em todos os procedimentos necessários para abrir uma empresa, agilizando e simplificando cada etapa.
Na hora de abrir a sua empresa para médicos, você pode contar com toda a experiência da AJMED.
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