Você que atual como dentista, já ouviu falar sobre o Carnê Leão e Livro Caixa para Dentistas? Sabe como funciona e o motivo pelo qual você que é um profissional autônomo precisa deles?
Se você ainda não conhece o Carnê Leão ou se já conhece e possui dúvidas ao seu respeito, acompanhe este artigo até o final.
O Carnê Leão destina-se a pessoas físicas que exerçam atividade profissional remunerada e foi instituído pelo Decreto-lei 1705 de 23 de Outubro de 1979.
O decreto determinou que as pessoas físicas que recebam de outras pessoas físicas valores relacionados a prestação de serviços, sem que exista vínculo empregatício ou valores provenientes do aluguel de imóveis, precisam realizar o recolhimento do Imposto de Renda através do Carnê Leão.
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E o Livro Caixa? O Livro caixa é o local onde serão registradas as receitas enquadradas na regra do Carnê Leão como também os valores dedutíveis, para efeitos de escrituração e apuração do respectivo Carnê Leão.
A própria Receita Federal disponibiliza um programa para que o contribuinte possa declarar os valores e gerar a sua guia de contribuição com o Leão.
Os contribuintes que utilizam o sistema do Carnê Leão, poderão utilizar as informações contidas neste sistema no momento de gerar a sua declaração anual de IR. Para facilitar a vida do contribuinte o programa utilizado para declarar o IR Anual, possui uma funcionalidade para importar os dados do Livro Caixa.
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Ao importar estas informações, os valores já pagos a título do Carnê Leão, serão considerados como deduções na declaração anual de ajuste do IR.
No livro caixa para dentistas e também para outros profissionais, precisam constar os valores recebidos a título do exercício da função profissional para pessoas físicas e também as despesas decorrentes desta atividade.
Vejamos algumas despesas que podem ser deduzidas no carnê leão de dentistas.
Vamos agora a um exemplo prático para ilustrar melhor e esclarecer o entendimento do leitor, porém não se atenha aos cálculos, pois a ferramenta do Carnê Leão e Livro Caixa para Dentistas fará isso de forma automática.
Suponhamos que determinado dentista obteve uma receita proveniente de suas consultas e procedimentos no valor de R$ 20.000,00 no período de um mês.
Portanto, este valor deverá entrar no livro caixa como uma receita.
Agora vejamos quais foram as despesas dedutíveis deste mesmo dentista para o exercício de sua profissão:
Como podemos observar, as despesas do dentista alcançaram o valor de R$ 8.000,00. Sendo, portanto o valor líquido após a dedução das despesas de R$ 12.000,00. Neste valor será aplicado o percentual de IR para cálculo do Carnê Leão e Livro Caixa para Dentistas de acordo com a faixa em que o contribuinte se encontrar. Este cálculo é feito de forma automática pelo sistema do Carnê Leão após os lançamentos.
Veja agora as faixas de contribuição e os seus percentuais:
No nosso exemplo seria aplicado o valor de R$ 27,5% a título de IR sobre o valor de R$ 12.000,00. Neste caso chegaríamos a um valor de R$ 3.300.
Porém existe ainda as deduções por faixa, com os seguintes valores:
Neste caso deduziríamos o valor de R$ 869,36, chegando ao seguinte cálculo: R$ 3.300,00 – 869,36 = R$ 2.430,64.
Ainda podem ser deduzidos diretamente da base de cálculo os dependentes do dentista, no valor de R$ 189,59 cada.
Ao não declarar o Carnê Leão e Livro Caixa para Dentistas, o profissional estará cometendo o crime de sonegação fiscal e portanto, poderá responder e receber as penas previstas na lei para este tipo de inflação.
A Receita Federal possui um moderno e sofisticado sistema que recebe e cruza informações com o objetivo de encontrar possíveis sonegações por parte dos contribuintes. Caso algo não seja corretamente declarado, o contribuinte será relacionado na malha fina.
O contribuinte que cair na malha fina é convocado para comparecer a uma delegacia da Receita Federal e apresentar diversos documentos que comprovem os valores lançados em sua declaração. Além disso, o contribuinte receberá uma multa que pode variar de 20% a 150% do valor do imposto.
Nos casos mais graves a pessoa poderá ser enquadrada por evasão fiscal, conforme a lei 9.137/90 que trata dos crimes praticados contra a ordem tributária. Nestes casos, a pena pode variar entre 2 e 5 anos de prisão.
Se você possui dúvidas na hora de preencher o seu Carnê Leão, ou até mesmo se prefere ficar tranquilo em relação a esta obrigação junto ao fisco, sem dúvidas a melhor maneira é contratar um profissional qualificado.
Com o apoio de um profissional você não correrá riscos por deixar de lançar algo devido ou até mesmo lançar qualquer informação de forma incorreta. Além disso, um profissional preparado pode lhe passar todas as informações e instruções necessárias e também retirar todas as suas dúvidas a respeito do assunto.
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