Vale a pena colocar clínica de cirurgia plástica no Lucro Presumido? Essa é uma dúvida muito comum entre médicos que possuem ou que estão pensando em abrir uma clínica especializada neste segmento.
Sabendo disso, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em clínicas e profissionais de saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui neste artigo, vamos comparar o Simples Nacional e o Lucro Presumido para clínicas, e com isso, ajudar você a entender qual é o regime tributário mais econômico para sua empresa.
Sendo assim, você pode esclarecer suas dúvidas ao continuar conosco e acompanhar este artigo até o final ou então, clicando em um dos botões abaixo para falar com um contador especialista.
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado no Brasil para micro e pequenas empresas. Ele permite que empresas paguem seus impostos de forma simplificada e com alíquotas reduzidas, cujo valor é calculado diretamente sobre o faturamento.
O Simples Nacional foi idealizado para facilitar a vida dos pequenos empreendedores, que muitas das vezes têm dificuldades para cumprir todas as obrigações tributárias e contábeis exigidas por outros regimes.
De acordo com a legislação em vigor, as clínicas que podem optar pelo Simples Nacional, são aquelas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada sobre uma parcela do faturamento, como uma espécie de estimativa de lucro e não sobre o faturamento integral.
Além disso, é preciso destacar que diferente do Simples Nacional, no Lucro Presumido, o pagamento de impostos não é realizado em guia única. Fato que, por sua vez, não impede o regime de ser uma opção tributária mais econômica, em alguns casos.
De acordo com a legislação em vigor, as clínicas que podem optar pelo Lucro Presumido são aquelas que faturam até R$ 78 milhões por ano.
Para descobrir se vale a pena o Lucro Presumido para clínica de cirurgia plástica, ao invés do Simples Nacional, precisamos traçar um comparativo entre as alíquotas e formas de tributação em cada regime.
No Simples Nacional para clínicas de cirurgia plástica, a tributação pode ser realizada no Anexo III ou V, respeitada a regra do Fator R, que diz basicamente o seguinte:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Por sua vez, no Lucro Presumido para clínica de cirurgia plástica, a tributação é a seguinte:
Sendo assim, neste regime, a carga tributária pode variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento, a depender do local de instalação da clínica, já que a alíquota do ISS varia de município para município.
Conhecidas as alíquotas e o modelo de aplicação disponível em cada regime, podemos afirmar que “Sim”, em alguns casos, vale a pena o Lucro Presumido para clínica de cirurgia plástica.
Na prática, quando a clínica está enquadrada nas primeiras faixas do Anexo III do Simples Nacional, a tributação no Simples é menor que a tributação no Presumido.
No entanto, quando a clínica de cirurgia plástica é enquadrada no Anexo V ou possui um volume de faturamento um pouco maior, o Lucro Presumido passa a ser mais econômico.
Dito isso, é preciso levar em consideração que enquanto no Simples Nacional, as alíquotas de contribuição crescem com o faturamento, no Lucro Presumido, a contribuição mensal é fixa e limitada a 16,33% (independente do volume de faturamento).
Além de ser mais econômico em alguns casos, o enquadramento no Lucro Presumido é um dos requisitos para que uma clínica solicite a equiparação hospitalar.
A equiparação hospitalar é uma previsão legal que permite que algumas clínicas sejam tratadas como hospitais. Neste caso, a parcela de contribuição mensal pode cair de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento para algo entre 7,93% e 10,93% ao mês.
Na prática, são muitas as possibilidades, e por isso, precisamos alertar você que sim, pode valer a pena o Lucro Presumido para clínica de cirurgia plástica. No entanto, só podemos afirmar categoricamente, após uma análise caso a caso e a elaboração de um planejamento tributário detalhado para a sua clínica.
Em alguns casos, será mais vantajoso o Simples Nacional, mas em outros, vale a pena o Lucro Presumido.
Para saber mais sobre o assunto, esclarecer suas dúvidas e pagar menos impostos, clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especializado em clínicas de cirurgia plástica.