
Quando a clínica é responsável pelo faturamento do atendimento e emite a nota fiscal pelo valor total cobrado do paciente, os impostos são calculados considerando esse faturamento, mesmo que uma parte do dinheiro seja posteriormente repassada ao médico.
Esse é um ponto que costuma gerar dúvidas, principalmente em clínicas que trabalham com vários profissionais e repassam uma parcela significativa do faturamento.
Imagine uma consulta de R$ 500,00.
A clínica recebe os R$ 500,00 do paciente e emite uma nota fiscal nesse mesmo valor. Pelo acordo com o profissional, 70% pertencem ao médico.
Teremos:
Mesmo que apenas R$ 150,00 permaneçam com a clínica, seu faturamento nessa operação continua sendo de R$ 500,00
Entender essa diferença é fundamental para calcular os impostos e, principalmente, avaliar se o modelo de repasse adotado pela clínica é financeiramente viável.
O repasse médico é o pagamento realizado ao profissional pelos atendimentos prestados.
Uma clínica pode estabelecer, por exemplo, que o médico receberá 60% de cada consulta e a empresa ficará com os outros 40%.
Em uma consulta de R$ 300:
O erro é imaginar que os R$ 120,00 representam automaticamente o faturamento da clínica.
Se a clínica prestou o serviço em seu próprio nome, cobrou R$ 300,00 do paciente e emitiu uma nota fiscal de R$ 300,00 esse é o valor de sua receita.
Os R$ 180,00 pagos posteriormente ao profissional representam o custo relacionado à remuneração do médico.
A lógica é semelhante à de outras despesas. A empresa não reduz seu faturamento quando utiliza parte do dinheiro recebido para pagar aluguel, salários, materiais, fornecedores ou energia.
Quando a própria clínica é responsável pelo faturamento, não é possível simplesmente descontar o repasse médico e tributar somente o valor restante.
Considere uma clínica que fature R$ 100 mil durante determinado mês.
Desse total: R$ 60 mil são repassados aos médicos e R$ 40 mil permanecem com a clínica.
Se os R$ 100 mil correspondem aos serviços faturados pela própria clínica, não significa que a receita tributável caiu automaticamente para R$ 40 mil.
A Receita Federal já analisou situações envolvendo prestação de serviços e contratação de terceiros e estabeleceu que o preço integral do serviço compõe a receita da empresa quando ela realiza a operação em seu próprio nome.
Esse cuidado é especialmente importante para clínicas que trabalham com percentuais elevados de repasse.
Quando o médico atua através de uma pessoa jurídica e presta serviços para a clínica, essa relação precisa estar corretamente documentada, inclusive com a emissão do documento fiscal aplicável à prestação.
O fluxo pode funcionar assim:
Além da documentação fiscal, é importante existir contrato estabelecendo critérios como percentual de repasse, prazo de pagamento, responsabilidades e forma de cálculo.
Transferir valores aos profissionais sem documentação e sem conciliar os pagamentos com os atendimentos realizados pode criar problemas contábeis, financeiros e fiscais.
Nesse caso, a situação é diferente. Imagine que o médico utilize a estrutura da clínica, mas seja ele quem efetivamente presta e fatura o serviço.
O paciente paga R$ 500,00 e o próprio médico emite a nota fiscal de R$ 500,00 pelo seu CNPJ.
Não estamos mais diante da mesma situação em que a clínica faturou R$ 500,00 e depois repassou R$ 350,00.
Nesse modelo, é necessário analisar as relações contratuais e a realidade da operação para identificar corretamente qual é a receita de cada parte.
A Receita Federal reconhece a diferença entre valores pertencentes à própria empresa e recursos de terceiros que apenas transitam por ela.
Por isso, não é simplesmente o fato de o dinheiro passar pela conta bancária que determina a tributação. É necessário analisar quem presta o serviço, quem possui a relação com o paciente, quem fatura e a quem efetivamente pertence a receita.
A solução não é simplesmente excluir os repasses do faturamento. Se a clínica fatura o atendimento, tentar tributar somente o valor que sobra depois do pagamento ao médico pode criar riscos fiscais.
O caminho adequado é realizar um planejamento tributário.
Dependendo do faturamento, folha de pagamento, atividades desenvolvidas e estrutura da empresa, é possível comparar diferentes formas de tributação e verificar qual é legalmente mais eficiente.
Também é importante analisar a própria estrutura operacional e contratual da clínica.
Quando a clínica presta e fatura o serviço em seu próprio nome, sim: o valor posteriormente destinado ao médico não reduz automaticamente o faturamento tributável da clínica.
Se o paciente paga R$ 500,00 a clínica emite uma nota fiscal de R$ 500,00 e depois paga R$ 350,00 ao profissional, não significa que seu faturamento seja apenas R$ 150,00.
Por outro lado, uma estrutura em que cada médico efetivamente presta e fatura seu próprio serviço possui características diferentes e precisa ser analisada de acordo com os contratos e com a realidade da operação.
Por isso, clínicas que trabalham com repasses precisam organizar corretamente faturamento, contratos, notas fiscais, pagamentos aos profissionais e contabilidade.
A AJMED pode ajudar sua clínica a revisar a estrutura de repasses, analisar o regime tributário e identificar alternativas legais para reduzir impostos e melhorar a rentabilidade do negócio.
Para encontrar a melhor alternativa para o seu negócio e ao mesmo tempo, evitar riscos fiscais, entre em contato conosco!
Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.