Profissional de saúde, você sabe quando é preciso e como emitir recibo médico? Se a sua resposta foi “Não”, você chegou ao lugar certo. Neste conteúdo, vamos retirar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Afinal, como preencher recibo médico? É melhor emitir recibo médico ou nota fiscal?
Continue conosco até o final do conteúdo, confira na sequência as respostas que você precisa e fique por dentro de tudo o que precisa saber em relação aos recibos médicos.
Como o próprio nome sugere, o recibo médico é um documento emitido pelos médicos e também por outros profissionais de saúde que atuam de forma autônoma, em favor dos seus pacientes para fins de comprovação de pagamento e também dos serviços prestados.
Como um comprovante do atendimento realizado, o recibo pode ser utilizado pelos pacientes para solicitação de reembolso no plano de saúde e até mesmo para abatimento na declaração do imposto de renda.
Vale destacar que além de ser importante para os pacientes, a emissão do recibo evita que o profissional de saúde tenha qualquer tipo de complicação com o fisco, ou seja, com a Receita Federal.
Portanto, se você é médico ou atua em alguma outra atividade prestando serviços diretamente a pessoas físicas, é bom pensar em um modelo de recibo para começar a fornecer aos pacientes e clientes, o quanto antes.
No entanto, antes de mais nada, é importante lembrar que não basta apenas emitir o recibo médico, é preciso que o profissional de saúde mantenha uma boa organização para declará-los mais tarde no imposto de renda, a fim de evitar problemas com o fisco.
Por sinal, a declaração no imposto de renda também é importante para que o profissional tenha um meio legal e reconhecido para comprovar a sua renda.
O recibo médico deve ser emitido por médicos e outros profissionais de saúde que atuam por conta própria e em seu próprio CPF, ou seja, como pessoa física.
Na prática, isso significa que se você não possui um CNPJ, e portanto, não está habilitado para emitir notas fiscais pelos serviços prestados, será necessário fornecer um recibo como comprovante de pagamento aos pacientes.
É importante lembrar que de acordo com a legislação em vigor, o recibo médico deve ser entregue a todos os pacientes atendidos, como comprovante dos serviços prestados e também de pagamento realizado.
No entanto, vale destacar que a nota fiscal substitui o recibo, portanto, se você possui um CNPJ, não será necessário emitir o recibo, mas sim a NFSe – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Agora que você já reconhece a sua importância, sabe o que é, quando deve emitir recibo médico, é hora de conferir o que é preciso para preenchê-lo corretamente.
Para começar, você pode comprar um canhoto de recibo na papelaria mais próxima ou então, confeccionar um modelo próprio e personalizado.
Confira as informações que não podem faltar em um recibo médico:
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Nos tópicos anteriores, comentamos que o profissional que possui CNPJ e autorização para emitir nota fiscal, não precisa fornecer recibos, uma vez que a NFSe substitui o recibo de prestação de serviços.
No entanto, considerando que temos duas opções, o que é melhor e mais vantajoso, emitir recibo ou nota fiscal?
Para responder a essa pergunta, é preciso observar o tratamento e a tributação aplicada pelo fisco em cada caso.
Os profissionais de saúde que não possuem CNPJ e precisam emitir um recibo médico, estão sujeitos ao pagamento dos seguintes tributos:
Dentre esses, o Imposto de Renda e o INSS possuem maior peso sobre o faturamento do profissional autônomo, na sequência, veja um exemplo de cálculo para profissionais que faturam R$ 10.000,00 mensalmente.
Soma dos recibos emitidos no mês: R$ 10.000,00
Contribuição para o INSS: R$ 1.286,71 (teto)
ISS (5%): R$ 500,00
Imposto de Renda: R$ 1.526,79
Total de impostos: R$ 3.313,50
Por sua vez, a tributação sobre a emissão de nota fiscal de serviços médicos varia em função do regime tributário escolhido pelo profissional de saúde.
Dentre as opções mais utilizadas, temos o Simples Nacional e o Lucro Presumido, confira as alíquotas:
Simples Nacional (Alíquota efetiva): Entre 6% e 19,5% do faturamento.
No Simples Nacional, as alíquotas variam em função do faturamento do médico e das suas despesas com funcionários.
Médicos que possuem custos igual ou superior a 28% do seu faturamento com funcionários, contam com alíquotas mais baixas.
Lucro Presumido: Entre 13,33% e 16,33% do faturamento.
A alíquota final do Lucro Presumido varia em função da alíquota de ISS praticada pelo município que pode ser de 2% a 5%.
Além de optar por um dos modelos acima, o médico que possui CNPJ passa a contribuir com um valor menor ao INSS.
Veja um exemplo de cálculo e compare com o anterior:
Soma dos recibos emitidos no mês: R$ 10.000,00
Contribuição para o INSS: R$ 707,69 (teto médico PJ)
Hipóteses de tributação com base no valor do faturamento:
Simples Nacional: R$ 600,00 a R$ 1.550,00
Lucro Presumido: R$ 1.333,33 a R$ 1.633,33
Como explicamos anteriormente, os valores variam não somente em função do faturamento, mas também das despesas com funcionários e alíquota de ISS do município.
No entanto, em todos os casos, abrir um CNPJ e emitir nota fiscal é mais vantajoso que atuar como pessoa física e emitir recibo médico.
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