A contabilidade para área da saúde é de fundamental importância para que médicos, dentistas e outros profissionais, bem como clínicas e hospitais, permaneçam em dia com o fisco e garantam economia no pagamento de impostos.
Para a AJMED, contabilidade para área da saúde é coisa séria e precisa receber cuidados e tratamento compatível com a sua importância.
Por isso, oferecemos serviços e soluções completas em contabilidade, levando aos nossos clientes, um serviço de qualidade e que realmente entrega resultados.
A contabilidade pode contribuir diretamente para que profissionais e estabelecimentos voltados a área da saúde sejam lucrativos e competitivos.
Além disso, cabe à contabilidade, a responsabilidade por cuidar de todos os processos para que o estabelecimento em saúde fique em dia com o fisco.
Dentre os serviços da contabilidade para área da saúde, podemos destacar:
De acordo com a legislação em vigor, profissionais PJ e estabelecimentos da área da saúde precisam optar por um dos seguintes regimes tributários:
Regime tributário que atende profissionais e estabelecimentos de saúde que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
No Simples Nacional, a tributação para médicos é realizada com base no Anexo III ou no Anexo V, a depender do Fator R do estabelecimento.
O Fator R, por sua vez, é calculado através da proporção entre a folha de pagamento e o faturamento da empresa, observando os seguintes critérios:
Estabelecimentos de saúde com Fator R igual ou superior a 28% são tributados pelo Anexo III, com alíquota iniciando em 6%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Estabelecimentos de saúde com Fator R inferior a 28% são tributados pelo Anexo V, com alíquota iniciando em 15,50%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Regime tributário que atende profissionais e estabelecimentos de saúde que faturam até R$ 78 milhões por ano.
No Lucro Presumido, como regra geral, a tributação para profissionais e estabelecimentos de saúde é a seguinte:
Somando todos os impostos, a tributação para médicos e estabelecimentos de saúde optantes pelo Lucro Presumido, fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
Por fim, temos ainda o Lucro Real, regime tributário que é obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, e, portanto, comum para hospitais.
No Lucro Real, parte dos impostos é calculada com base no lucro líquido registrado pelo estabelecimento de saúde, enquanto outra parcela é calculada sobre o faturamento, observadas as alíquotas aplicáveis ao regime.
Quando o assunto é contabilidade para área da saúde, muitos possuem dúvidas em relação aos trâmites e processos para legalizar uma empresa e abrir um CNPJ.
No entanto, o processo pode ser muito mais simples do que você imagina, sendo composto por apenas alguns passos, incluindo:
A princípio pode parecer que são muitos detalhes, mas com o apoio de uma contabilidade ágil e especializada, em poucos dias o estabelecimento estará com toda documentação que precisa para entrar em funcionamento.
Procurando uma contabilidade para área da saúde? Conte com a AJMED, sua contabilidade especializada.
A AJMED atende profissionais de saúde, consultórios, hospitais e clínicas médicas, oferecendo serviços e soluções completas que incluem:
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