

A Reforma Tributária já começou e vai modificar de forma significativa a maneira como empresas brasileiras recolhem impostos sobre o consumo. Para médicos, clínicas e consultórios, acompanhar essas mudanças é especialmente importante, pois o setor de saúde possui regras específicas dentro do novo sistema.
No entanto, uma das principais dúvidas é justamente sobre as datas: quando a Reforma Tributária começa a valer definitivamente? A resposta exige conhecer o cronograma de transição.
As mudanças começaram em 2026, mas serão implementadas gradualmente até 2033. Durante esse período, tributos conhecidos pelas empresas serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, clínicas e profissionais da saúde precisam observar questões como redução das alíquotas, créditos tributários, emissão de notas fiscais e mudanças envolvendo o Simples Nacional.
Neste conteúdo, a AJMED apresenta o cronograma da Reforma Tributária e esclarece as principais dúvidas para médicos, clínicas e consultórios.
A Reforma Tributária promove uma grande reorganização dos impostos incidentes sobre o consumo.
O novo sistema possui como um dos seus principais pilares o chamado IVA Dual, formado por dois tributos:
Ao longo da transição, a CBS substituirá PIS e COFINS, enquanto o IBS substituirá ICMS e ISS.
Para clínicas e consultórios, a substituição do ISS merece atenção especial, já que esse é um dos tributos atualmente incidentes sobre a prestação de serviços de saúde.
Também teremos o Imposto Seletivo (IS), direcionado a determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Contudo, a substituição dos tributos não acontecerá imediatamente. Existe um período de transição que vai até 2033.
Para entender quando cada mudança acontecerá, confira as principais etapas do cronograma.
O ano de 2026 marca o começo da fase prática de implementação do novo sistema.
Foram estabelecidas inicialmente as seguintes alíquotas:
CBS: 0,9%;
IBS: 0,1%.
Essa etapa possui caráter de adaptação e teste. Observadas as condições estabelecidas na regulamentação, existe dispensa do recolhimento dos valores correspondentes.
Para clínicas e consultórios, 2026 também representa um período importante para adaptação de sistemas, emissão de documentos fiscais e processos administrativos.
Portanto, mesmo que a transição ainda esteja no início, a Reforma Tributária já precisa fazer parte da rotina das empresas.
O ano de 2027 será um dos mais importantes do cronograma. PIS e Cofins deixam de existir e passam a ser substituídos pela CBS.
Também começa a cobrança do Imposto Seletivo, enquanto as alíquotas do IPI são reduzidas a zero, com as exceções previstas para preservação do tratamento da Zona Franca de Manaus.
O IBS continua em sua fase inicial, com alíquota de 0,1%.
Para clínicas enquadradas no Simples Nacional, 2027 também traz decisões importantes relacionadas à forma de recolhimento de IBS e CBS.
Em 2028, a CBS já estará fazendo parte da rotina tributária das empresas. Será também o último ano antes do início da redução gradual do ISS e ICMS, que começa em 2029.
Para as clínicas, esse período deve ser utilizado para avaliar os impactos financeiros do novo modelo e revisar o planejamento tributário para os anos seguintes.
Em 2029, começa efetivamente a transição dos tributos estaduais e municipais para o IBS.
Nesse ano, ICMS e ISS serão cobrados em 90% das respectivas alíquotas, enquanto aumenta gradualmente a participação do IBS.
Como clínicas e consultórios são prestadores de serviços, a redução progressiva do ISS será uma das mudanças que mais diretamente afetará o setor.
Em 2030, ICMS e ISS passam a ser cobrados em 80% das alíquotas aplicáveis.
Ao mesmo tempo, o IBS continua aumentando sua participação.
Isso significa que durante alguns anos as empresas precisarão conviver simultaneamente com elementos do sistema tributário atual e do novo sistema.
Em 2031, ICMS e ISS passam a ser cobrados em 70% das respectivas alíquotas.
O IBS continua avançando proporcionalmente.
Nesse momento, empresas do setor de saúde já estarão muito mais próximas do modelo tributário definitivo estabelecido pela Reforma.
Em 2032, ICMS e ISS passam a ser cobrados em 60% das alíquotas aplicáveis.
Esse será o último ano da transição antes da extinção definitiva desses tributos.
Finalmente, em 2033, ICMS e ISS serão extintos.
O IBS assume definitivamente o espaço desses tributos, enquanto a CBS já terá substituído PIS e Cofins desde 2027.
Assim, 2033 marca a conclusão do cronograma de transição da Reforma Tributária.
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma Tributária para o setor.
A legislação estabelece redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde expressamente relacionados nas regras do novo sistema.
Na prática, isso significa que os serviços contemplados ficam sujeitos a 40% da alíquota-padrão aplicável.
Imagine, apenas como exemplo, que determinada alíquota padrão fosse de 25%. Aplicando uma redução de 60%, o serviço seria tributado sobre os 40% restantes:
25% x 40% = 10%.
Esse exemplo é meramente ilustrativo, pois a carga efetiva dependerá das alíquotas estabelecidas e das características da operação.
Por isso, clínicas precisam verificar corretamente o enquadramento dos serviços prestados.
Essa talvez seja a principal preocupação dos profissionais da saúde, mas não existe uma resposta única.
A Reforma Tributária pode aumentar a carga de algumas empresas e reduzir ou manter a tributação de outras.
Para descobrir o impacto, é necessário analisar fatores como:
Uma clínica com muitos custos e despesas potencialmente creditáveis pode ter um resultado diferente de um consultório médico com estrutura extremamente enxuta.
Além disso, é preciso analisar a tributação como um todo. Não basta comparar a alíquota do ISS com uma estimativa futura de IBS e CBS e concluir que haverá aumento.
O cronograma da Reforma Tributária se estende de 2026 a 2033, mas as empresas da área médica já precisam se adaptar.
Em 2026 começa a implementação prática do IBS e da CBS. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS. A partir de 2029 começa a redução gradual de ISS e ICMS e, finalmente, em 2033 o novo sistema estará integralmente implementado.
Para médicos, clínicas e consultórios, acompanhar as datas é importante, mas não suficiente.
É fundamental calcular como IBS, CBS, redução aplicável aos serviços de saúde, créditos tributários e escolha do regime tributário afetarão especificamente cada negócio.
A AJMED é uma contabilidade especializada na área da saúde e pode ajudar médicos e clínicas a avaliar os impactos da Reforma Tributária e encontrar estratégias para manter a empresa regular e pagar impostos de forma econômica e segura.
Entre em contato com a AJMED e prepare sua clínica para cada etapa da Reforma Tributária.
Fundador e CEO da AJMED – Contabilidade Médica e euContador – Contabilidade Digital, tendo mais de 20 anos de experiência no mercado contábil. Possui mais de 3500 alunos, 250 CNPJs sob gestão e mais de 200 médicos em seu escritório. Possui a formação Academia de Contabilidade Médica, que forma centenas de alunos todos os anos.