Qual a melhor opção para um fisioterapeuta atuar como: Fisioterapeuta Pessoa Física ou Fisioterapeuta Pessoa Jurídica? Neste artigo, vamos acabar de uma vez por todas com essa dúvida, comparando detalhadamente cada opção. Acompanhe o texto.
O fisioterapeuta pessoa física estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, através do Carnê Leão, seguindo as faixas e alíquotas da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Veja agora as faixas de contribuição e os seus respectivos percentuais:
I – Até 1.903,98 – Isento
II – De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%
III – De 2.826,66 até 3.751,05 – 15%
IV – De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5
V – Acima de 4.664,68 – 27,5%
O grande problema do fisioterapeuta pessoa física, está justamente nas altas alíquotas da tabela do Imposto de Renda. Para que você perceba como é pesada a carga tributária nesta modalidade, vamos a um exemplo prático:
Suponhamos que determinado dentista obteve uma receita proveniente de suas consultas e procedimentos no valor de R$ 20.000 no período de um mês. Este valor já é o suficiente para que ele seja tributado na última faixa do Imposto de Renda com alíquota de 27,5%.
Entretanto, a legislação permite que o fisioterapeuta pessoa física faça a dedução de algumas despesas relacionadas diretamente a prestação dos serviços, como:
Vamos aproveitar deste benefício para realizar algumas deduções:
Como podemos observar, as despesas do fisioterapeuta pessoa física para o exercício de sua profissão alcançaram o valor de R$ 2.000,00. Sendo, portanto o valor líquido após a dedução das despesas de R$ 18.000,00. Neste valor será aplicado o percentual de IR para cálculo.
No nosso exemplo seria aplicado o valor de R$ 27,5% a título de IR sobre o valor de R$ 8.000,00. Neste caso chegaríamos a um valor de R$ 4.950,00.
Porém existe ainda as deduções por faixa, com os seguintes valores:
Neste caso reduziríamos o valor de R$ 869,36, chegando ao seguinte cálculo:
R$ 4.950,00 – 869,36 = R$ 4.080,64.
Vejamos agora, como funciona o regime tributário para quem atua como Pessoa Jurídica.
Atuando como Fisioterapeuta Pessoa Jurídica, a melhor opção dentre os regimes tributários disponíveis é sem dúvidas o Lucro Presumido.
Ao optar por esse regime o Fisioterapeuta Pessoa Jurídica precisará constituir uma empresa para prestação dos seus serviços.
No Lucro Presumido a empresa pagará os seguintes tributos:
Neste regime a alíquota final dos tributos federais será de 11,33%, enquanto que a alíquota de ISS devido ao município em geral é de 2%.
Considerando o mesmo exemplo utilizado no tópico anterior que teve como base um faturamento de R$ 20.000,00 efetuamos o cálculo dos tributos no Lucro Presumido.
Caso tenha interesse em entender um pouco mais sobre sistema financeiros, acompanhe este conteúdo.
Somando os Tributos Federais e Municipais, chegamos a alíquota de 13,33%
R$ 20.000,00 x 13,33% = R$ 2.666,00
Comparando um Fisioterapeuta Pessoa Física com um Fisioterapeuta Pessoa Jurídica no Lucro Presumido, encontramos um diferença de R$ 1.414,64 no valor do imposto a pagar.
Se você pretende abrir uma clínica para serviços de fisioterapia e está a procura de um bom serviço de contabilidade, você está no lugar certo!
A AJMED é especializada na prestação de serviços contábeis para o segmento médico: Veja algumas das vantagens e benefícios que você terá ao contar com o apoio de nossa equipe e também com os nossos serviços:
Contar com o apoio de um serviço contábil especializado é muito importante para o sucesso do seu negócio. A AJMED pode ajudar você, entre em contato com a nossa equipe e conheça os nossos serviços.