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Fisioterapeuta Pessoa Física ou Fisioterapeuta Pessoa Jurídica?

Fisioterapeuta Pessoa Física ou Fisioterapeuta Pessoa Jurídica

Qual a melhor opção para um fisioterapeuta atuar como: Fisioterapeuta Pessoa Física ou Fisioterapeuta Pessoa Jurídica? Neste artigo, vamos acabar de uma vez por todas com essa dúvida, comparando detalhadamente cada opção. Acompanhe o texto.

Fisioterapeuta Pessoa Física

O fisioterapeuta pessoa física estão obrigados a declarar o Imposto de Renda, através do Carnê Leão, seguindo as faixas e alíquotas da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.

Veja agora as faixas de contribuição e os seus respectivos percentuais:

I – Até 1.903,98 – Isento

II – De 1.903,99 até 2.826,65 – 7,5%

III – De 2.826,66 até 3.751,05 – 15%

IV – De 3.751,06 até 4.664,68 – 22,5

V – Acima de 4.664,68 – 27,5%

O grande problema do fisioterapeuta pessoa física, está justamente nas altas alíquotas da tabela do Imposto de Renda. Para que você perceba como é pesada a carga tributária nesta modalidade, vamos a um exemplo prático:

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Suponhamos que determinado dentista obteve uma receita proveniente de suas consultas e procedimentos no valor de R$ 20.000 no período de um mês. Este valor já é o suficiente para que ele seja tributado na última faixa do Imposto de Renda com alíquota de 27,5%.

Entretanto, a legislação permite que o fisioterapeuta pessoa física faça a dedução de algumas despesas relacionadas diretamente a prestação dos serviços, como:

Vamos aproveitar deste benefício para realizar algumas deduções:

Como podemos observar, as despesas do fisioterapeuta pessoa física para o exercício de sua profissão alcançaram o valor de R$ 2.000,00. Sendo, portanto o valor líquido após a dedução das despesas de R$ 18.000,00. Neste valor será aplicado o percentual de IR para cálculo.

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No nosso exemplo seria aplicado o valor de R$ 27,5% a título de IR sobre o valor de R$ 8.000,00. Neste caso chegaríamos a um valor de R$ 4.950,00.

Porém existe ainda as deduções por faixa, com os seguintes valores:

Neste caso reduziríamos o valor de R$ 869,36, chegando ao seguinte cálculo: 

R$ 4.950,00 – 869,36 = R$ 4.080,64.

Vejamos agora, como funciona o regime tributário para quem atua como Pessoa Jurídica.

Fisioterapeuta Pessoa Jurídica

Atuando como Fisioterapeuta Pessoa Jurídica, a melhor opção dentre os regimes tributários disponíveis é sem dúvidas o Lucro Presumido.

Ao optar por esse regime o Fisioterapeuta Pessoa Jurídica precisará constituir uma empresa para prestação dos seus serviços. 

No Lucro Presumido a empresa pagará os seguintes tributos: 

Neste regime a alíquota final dos tributos federais será de 11,33%, enquanto que a alíquota de ISS devido ao município em geral é de 2%.

Considerando o mesmo exemplo utilizado no tópico anterior que teve como base um faturamento de R$ 20.000,00 efetuamos o cálculo dos tributos no Lucro Presumido.

Caso tenha interesse em entender um pouco mais sobre sistema financeiros, acompanhe este conteúdo.

Somando os Tributos Federais e Municipais, chegamos a alíquota de 13,33%

R$ 20.000,00 x 13,33% = R$ 2.666,00

Comparando um Fisioterapeuta Pessoa Física com um Fisioterapeuta Pessoa Jurídica no Lucro Presumido, encontramos um diferença de R$ 1.414,64 no valor do imposto a pagar.

Como abrir uma empresa para prestação de Serviços de Fisioterapia

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