Nutricionista pode ser MEI? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que já atuam na área da nutrição ou então, que estão saindo da faculdade e pretendem ingressar na carreira.
Pensando nisso a AJMED, sua assessoria contábil especializada em saúde, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui, você vai conferir se nutricionista pode ser MEI, quanto um nutricionista paga de imposto, o que é preciso para ficar em dia com o fisco e um passo a passo completo para abertura do seu CNPJ.
Com o apoio e assessoria da AJMED, você evita problemas com o fisco, regulariza suas atividades e pode chegar cada vez mais longe!
Sendo assim, não perca mais tempo! Continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, uma categoria empresarial destinada à abertura de pequenos negócios, cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil.
O MEI foi criado pela Lei Complementar 128/2008 e desde então, vem sendo uma opção muito procurada pelos empreendedores em geral, principalmente, em razão dos seus inúmeros benefícios, que incluem:
Apesar de ser uma opção muito procurada por profissionais da nutrição e também de outras áreas da saúde, precisamos esclarecer que infelizmente, nutricionista não pode ser MEI.
Isso acontece, pois, o MEI foi criado para incentivar a formalização de atividades e negócios que não contavam com qualquer tipo de formalização, diferentemente dos nutricionistas, cujo exercício da profissão é regulado pelo CRN – Conselho Regional de Nutrição.
Em função disso, o CNAE 8650-0/02 – atividades de profissionais da nutrição, que engloba as atividades e serviços prestados por nutricionistas, não faz parte do rol de atividades permitidas no âmbito do MEI.
Contudo, a boa notícia é que apesar de não ter permissão para atuar como MEI, o nutricionista tem outros tipos de empresa a sua disposição e, portanto, pode abrir o seu CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Quando descobrem que nutricionista não pode ser MEI, muitos profissionais da área se perguntam se ainda assim, vale a pena abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica.
Diante deste tipo de pergunta, precisamos esclarecer que sim, vale muito a pena atuar como nutricionista pessoa jurídica, por diversos motivos, sendo um deles a economia de impostos.
O nutricionista que atua como pessoa física, precisa contribuir mensalmente para o Imposto de Renda Pessoa Física, cuja alíquota pode chegar a 27,50% sobre os seus rendimentos, conforme tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Por sua vez, aqueles que decidem abrir um CNPJ e atuar como pessoa jurídica, podem contar com alíquotas de tributação muito menores, iniciando em 6% ao mês no Simples Nacional.
Vale destacar também, que além da economia de impostos, o nutricionista que abre CNPJ pode emitir nota fiscal e, normalmente, encontra mais oportunidades de trabalho em clínicas e hospitais.
A maior parte dos estabelecimentos de saúde, preferem contratar nutricionistas PJ, pois assim conseguem economizar no pagamento de impostos e encargos.
Sendo assim, não restam dúvidas: vale a pena ser nutricionista pessoa jurídica.
Você já sabe que nutricionista não pode ser MEI. No entanto, a boa notícia, é que os profissionais da área podem abrir outros tipos de CNPJ, incluindo:
EI – Empresário Individual: Para nutricionistas que desejam atuar de forma autônoma e independente, sem sócios.
No entanto, é preciso alertar que nesse tipo de pessoa jurídica, a responsabilidade do empreendedor é ilimitada, ou seja, o patrimônio da pessoa física pode ser empregado no pagamento de dívidas contraídas no CNPJ.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: Idealizada pela Lei da Liberdade Econômica, essa é a opção mais indicada para nutricionista que desejam abrir um CNPJ para atuar de forma autônoma e independente, ou seja, sem sócios.
Diferentemente do modelo anterior, neste tipo de natureza jurídica a responsabilidade do empreendedor é limitada, ou seja, possíveis dívidas da empresa não podem atingir seu patrimônio pessoal.
Sociedade Empresária Limitada: Essa é uma das opções disponíveis para nutricionistas que desejam empreender em sociedade, abrindo uma clínica, por exemplo.
Neste caso, a sociedade poderá ser formada em parceria com nutricionistas ou até mesmo, com profissionais de outras áreas, como um administrador de empresas, por exemplo.
Sociedade Simples: Por fim, temos a Sociedade Simples, opção que pode ser utilizada para nutricionistas que desejam abrir um CNPJ em sociedade para atender seus clientes.
Para escolher a opção mais benéfica para os seus objetivos, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas em contabilidade para profissionais de saúde!
Nutricionista não pode ser MEI, mas mesmo assim, pode abrir um CNPJ de forma simples e descomplicada, aproveitando todos os seus benefícios.
Para isso, você só precisa de alguns documentos e do suporte e assessoria de uma contabilidade especializada em saúde, como a AJMED.
Aqui na AJMED você encontra serviços e soluções completas para regularizar suas atividades e ficar em dia com o fisco, incluindo:
Para saber mais sobre os nossos serviços, esclarecer todas as suas dúvidas, abrir um CNPJ e começar a economizar no pagamento de impostos, entre em contato conosco!
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