Contabilidade para clínicas de estética

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Você sabia que a AJMED oferece serviços e soluções completas em contabilidade para clínicas de estética?

A AJMED está preparada para melhorar a gestão da sua clínica, através da organização financeira, contábil e fiscal do seu negócio. São 40 anos de experiência no mercado e centenas de clientes da área médica e de saúde satisfeitos.

Somos um escritório especializado em clínicas e estabelecimentos de saúde em geral, reconhecido pela tradição e qualidade dos serviços prestados.

Além disso, dispomos de um ambiente totalmente informatizado e integrado às mais importantes e atuais tecnologias do mundo contábil e uma equipe altamente qualificada, pronta para atender sua clínica.

Deseja saber mais sobre os nossos serviços e entender como funciona a contabilidade para clínicas de estética?

Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.

 

Qual a importância da contabilidade para clínicas de estética?

Os serviços prestados por uma contabilidade para clínicas de estética são fundamentais para o bom andamento das atividades do estabelecimento e para a manutenção da sua regularidade fiscal e contábil.

O contador, é o profissional responsável por cuidar de uma série de obrigações que estão relacionadas a todas as empresas e que, portanto, com as clínicas de estética não poderia ser diferente, incluindo:

  • Abertura e regularização da empresa;
  • Emissão de documentos importantes;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis;
  • Apresentação de relatórios como o Balanço e o DRE;
  • Cálculo do pró-labore e folha de pagamento;
  • Transmissão de obrigações acessórias exigidas pelo fisco.

Em síntese, podemos dizer, que com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, a clínica fica em dia com suas obrigações e livre de problemas com o fisco.

Quanto uma clínica de estética paga de imposto?

O valor que uma clínica de estética paga de imposto, varia em função de uma série de fatores, incluindo o seu volume de faturamento e o regime tributário adotado pela empresa.

Por falar em regime tributário, atualmente, quem decide abrir uma clínica de estética, tem à sua disposição, três opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Na sequência, veremos mais detalhes sobre cada opção, para que você compreenda em média, quanto uma clínica de estética paga de imposto.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que pode ser adotado por clínicas de estética que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Neste regime, a tributação é calculada sobre o faturamento e segue a regra do Fator R, que basicamente, diz o seguinte:

  • Clínicas de estética que possuem despesas com folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, enquanto as demais, no Anexo V.

Na prática, isso significa que ao investir na folha de pagamento, as clínicas podem pagar menos impostos, levando em consideração que as alíquotas do Anexo III são menores.

Anexo III

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00

Anexo V

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Lucro Presumido

Por sua vez, o Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por clínicas de estética que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Neste regime, a tributação das clínicas costuma variar entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal, sendo 11,33% em impostos federais mais um percentual de 2% a 5% referente ao ISS (imposto municipal).

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, que é um regime tributário obrigatório para clínicas de estética e outros estabelecimentos que faturam até R$ 78 milhões por ano.

Neste regime tributário, uma parte dos impostos é calculada sobre o lucro líquido, enquanto outra parcela, sobre o faturamento, observadas as seguintes alíquotas de contribuição:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%
  • ISS: 2% a 5% (a depender do município).

Além dos impostos listados, também podemos ter o adicional de IR, cujo percentual é de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil.

Contabilidade para clínicas de estética: regularização e abertura do CNPJ

Quando o assunto é a contabilidade para clínicas de estética, um dos pontos mais relevantes e também que costuma gerar mais dúvidas, diz respeito a regularização da empresa e abertura do CNPJ.

No entanto, se você chegou até aqui com esse tipo de dúvida, a boa notícia é que a AJMED, cuida de todos os trâmites necessários para abertura da sua clínica, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Municipal;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Liberação da Licença da Vigilância Sanitária.

Após o seu primeiro contato conosco, vamos precisar de alguns documentos básicos, incluindo RG, CPF, comprovante de residência e inscrição imobiliária do local para instalação da clínica.

Com a documentação em mãos, agilizamos todos os trâmites para abertura e legalização da sua clínica, a fim de que em alguns dias, o estabelecimento esteja liberado para entrar em funcionamento.

Conheça todos os nossos serviços e soluções em contabilidade para clínicas de estética! Clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

 

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