Você sabe quais são os regimes tributários para clínicas médicas? A escolha do regime de tributação mais econômico pode garantir uma importante redução de impostos para o seu negócio.
Na sequência, vamos explicar como funciona cada um dos três regimes tributários que as clínicas podem adotar (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e falar sobre a equiparação de clínicas a hospitais.
Para saber mais, fazer uma escolha assertiva e economizar no pagamento de impostos, continue conosco até o final do artigo ou clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.
Regimes tributários para clínicas médicas no Simples Nacional
A tributação para clínicas médicas no Simples Nacional precisa levar em consideração a regra do Fator R, que em resumo diz o seguinte:
- Clínicas médicas optantes pelo Simples, com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento mensal devem ser tributadas pelo Anexo III.
- Clínicas médicas optantes pelo Simples, com folha de pagamento inferior a 28% do faturamento mensal devem ser tributadas pelo Anexo V.
Os anexos são tabelas do Simples Nacional que determinam quais são as alíquotas e faixas de faturamento das empresas, veja:
Anexo III
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,5%
Anexo V
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
* Com as deduções a alíquota máxima deste anexo é de 19,25%.
Apesar de ser uma opção muito procurada e utilizada, o Simples Nacional nem sempre é a melhor opção em regime tributário para clínicas médicas.
Importante: Podem optar pela tributação no Simples Nacional, as clínicas médicas com faturamento de até 4,8 milhões por ano.
Regimes tributários para clínicas médicas no Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção que está disponível para clínicas médicas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Diferentemente do Simples Nacional, neste regime os impostos não são pagos em guia única e as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 4,80%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2% a 5% (a depender do município).
Alíquota Final: 13,33% a 16,33% sobre o faturamento.
Regimes tributários para clínicas médicas no Lucro Real
Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário cuja as alíquotas são as seguintes:
- IRPJ: 15% sobre o lucro;
- CSLL: 9% sobre o lucro;
- COFINS: 7,6% sobre o faturamento;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5% sobre o faturamento (a depender do município).
Devido a sua complexidade e alíquotas elevadas, o Lucro Real é uma opção pouco utilizada por clínicas médicas.
Equiparação tributária de clínicas médicas a hospitais
Além dos regimes tributários tradicionais, as clínicas médicas podem economizar de forma significativa no pagamento de impostos por meio da equiparação hospitalar. Você conhece essa possibilidade?
A equiparação hospitalar é um instrumento que permite que as clínicas paguem impostos com alíquotas menores, igual ao que é garantido aos hospitais.
Muita gente não sabe, mas com base na Lei 9.249/2015, os hospitais possuem uma base de cálculo diferenciada para fins de cálculo do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Por sua vez, a aplicação das alíquotas reduzidas prevista na legislação em questão para as clínicas médicas, tem como base o artigo 30 da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal, que diz o seguinte:
“Art. 30. Para os fins previstos nesta Instrução Normativa, são considerados serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.”
Dentre as atividades prestadas por clínicas médicas que possibilitam a utilização da mesma tributação aplicável aos hospitais, podemos destacar:
- Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital dia;
- Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
- Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
- Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas;
- Executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas;
- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais;
- Realizar procedimentos de enfermagem;
- Proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
- Elaborar relatórios médicos e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados.
Veja um exemplo e entenda o tamanho da economia que é possível obter:
Faturamento Mensal da clínica: R$ 1.000.000,00
- IRPJ antes da equiparação: R$ 48.000,00
- IRPJ após a equiparação: R$ 12.000,00
- CSLL antes da equiparação: R$ 28.800,00
- CSLL após a equiparação: R$ 10.800.00
Com base no nosso exemplo, a economia mensal em impostos seria de aproximadamente R$ 54.000,00 por mês ou R$ 648.000,00 por ano.
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