Locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas

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Locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas

Você sabe como funciona a locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais de saúde que desejam compartilhar espaços e sublocar para outros profissionais.

No entanto, antes de qualquer decisão, nesse sentido, é muito importante consultar uma contabilidade especializada em saúde como a AJMED, para entender as possíveis implicações jurídicas, fiscais e as particularidades deste tipo de locação.

Para começar, precisamos esclarecer que os conselhos de classe em geral, dentre eles, o CRM – Conselho Regional de Medicina e o CRO – Conselho Regional de Odontologia, não permitem que o médico inclua o CNAE de locação no seu CNPJ.

Sendo assim, você não poderá firmar o contrato de locação ou sublocação da sua sala comercial através do mesmo CNPJ que desenvolve suas atividades profissionais.

Este é o primeiro ponto. O segundo, são as alternativas que você possui para legalizar a locação e os seus respectivos rendimentos, sem contrariar as normas do conselho de classe que representa a sua profissão.

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Abertura de um CNPJ para locação e sublocação de salas

A primeira alternativa para você que é médico ou dentista e deseja obter uma renda extra, locando salas do seu consultório ou clínica para outros profissionais, reside na abertura de um novo CNPJ.

Desta forma, as atividades de locação e os seus serviços profissionais ficam desvinculados do ponto de vista jurídico, existindo um CNPJ para cada atividade.

Em outras palavras, você pode ter um CNPJ com o CNAE de atividades médicas (8630-5/03) e outro com o CNAE de locação de imóveis (6810-2/02).

Neste caso, a empresa de locação e sublocação de imóveis poderá ser tributada com base em regimes tributários como o Lucro Presumido e o Lucro Real.

No entanto, normalmente, o Lucro Presumido é a opção mais favorável para tributação deste tipo de atividade.

Neste regime os impostos sobre as receitas de aluguel ficam na faixa de 11,33% em impostos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL).

Por fim, vale destacar que de acordo com a Lei Complementar 116/2003, sobre a receita de aluguel, não temos a incidência do ISS pois, esse tipo de locação não se caracteriza como um tipo de serviço, propriamente dito.

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Locação e sublocação de salas como pessoa física

A segunda opção quando o assunto é a locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas é o recebimento das receitas de aluguel no CPF, ou seja, na pessoa física.

No entanto, apesar de ser uma possibilidade, em muitos casos, essa não é a opção mais econômica, tendo em vista a alta carga tributária da tributação sobre receitas de aluguel recebidas na pessoa física.

Neste caso, a tributação é realizada com base na tabela do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física, que por sua vez, possui alíquotas que podem chegar a 27,50% sobre os rendimentos, conforme abaixo:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 1.903,98 Isento Isento
De 1.903,99 até 2.826,65 7,50% R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 636,13
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 869,36

Por isso, após conhecer todos os detalhes citados até aqui, é muito importante que você que é médico ou dentista e pensa em complementar sua renda com a locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas, procure uma contabilidade.

Com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada, você receberá todas as informações e orientações que precisa, evitando problemas com o fisco, com o seu conselho de classe, e ao mesmo tempo, garantindo uma boa economia de impostos.

Posso abrir um CNPJ para locação de imóveis no Simples Nacional?

Quando o assunto é a locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas, outro ponto que merece atenção, é o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, que por sua vez, diz o seguinte:

“Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

(…)

XV – que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.”

Sendo assim, via de regra, não é possível abrir uma empresa para locação e sublocação de salas por clínicas médicas e odontológicas no Simples Nacional, salvo a seguinte exceção:

“Art. 18. (…)

  • 5º-D Sem prejuízo do disposto no § 1 o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar:

I – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;”

Por isso, mais uma vez reforçamos que o médico que deseja locar ou sublocar salas para outros profissionais, deve antes de mais nada, consultar uma contabilidade especializada para receber todas as orientações que precisa.

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Contabilidade para profissionais de saúde

Agora que você já esclareceu as principais dúvidas sobre locação de salas por médicos e dentistas, queremos convidar você para conhecer os serviços da AJMED.

A AJMED é uma assessoria contábil especializada em clínicas médicas, consultórios e profissionais de saúde, preparada para oferecer uma gama completa de serviços.

  • A AJMED conta com um time especializado e altamente capacitado na área da saúde e clínicas médicas;
  • Garantimos a entrega de 100% das obrigações fiscais, contábeis relacionadas ao eSocial dos nossos clientes;
  • Oferecemos assessoria especializada na abertura de empresas uniprofissionais para médicos e outros profissionais da área da saúde;
  • Oferecemos serviços de Consultoria e Terceirização do Financeiro de Clínicas através de um poderoso BPO Financeiro para Clínicas Médicas;
  • Somente aqui na AJMED você conta com Suporte e Treinamento para emissão de NFe de Serviços e pode retirar as suas principais dúvidas sobre ISS, Glosas Médicas, Convênios e Folha de Pagamento.
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