Você já ouviu falar sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS?
O assunto ainda vem sendo debatido no STF – Supremo Tribunal Federal e em caso de decisão favorável aos contribuintes, pode garantir uma excelente economia de impostos para clínicas médicas e outros estabelecimentos prestadores de serviços.
Neste conteúdo, a AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas, explica tudo o que você precisa saber sobre o assunto de maneira clara, didática e objetiva.
Deseja saber mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS? Continue conosco e acompanhe esse conteúdo até o final!
A tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS afirma que os valores pagos pelas clínicas e outros estabelecimentos a título de ISS não devem ser levados em consideração para o cálculo do PIS/COFINS.
Tudo começou com uma decisão do STF que em maio de 2021, considerou a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS inconstitucional e ficou conhecida como a tese do século.
Desde então, surgiram outras ações relacionadas ao assunto, como por exemplo, o RE 592.616 que pede por analogia a exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS.
Sobre o assunto, o ex-ministro Celso de Mello chegou a fixar o Tema 118 que diz o seguinte:
“O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.
O julgamento do caso foi iniciado em agosto de 2021, mas a possibilidade de um empate levou o Ministro Dias Toffoli a solicitar vista dos autos, paralisando o julgamento do caso.
Agora, a votação do caso será levada a plenário e a contagem de votos reiniciada. Enquanto isso, aguardam os contribuintes de ISS na expectativa de uma decisão favorável sobre o caso.
A AJMED, sua contabilidade especializada em clínicas médicas, acompanha de perto a solução do caso, para tão logo, saia uma decisão favorável, possamos aplicar esse importante benefício a todos os nossos clientes.
Para que você entenda mais sobre a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, vamos esclarecer o conceito e a aplicação do imposto em questão.
ISS é a sigla para Imposto Sobre Serviços, um tributo cobrado pelas prefeituras que incide sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços.
A alíquota de ISS varia de 2% a 5% para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real e está embutida no Simples Nacional para empresas enquadradas neste regime.
Para entender a tese de exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS, também é importante compreender os conceitos de PIS/COFINS.
As alíquotas de PIS/COFINS variam em função do regime tributário adotado pela empresa e como regra geral, são as seguintes:
Lucro Real:
Lucro Presumido:
Simples Nacional: Para empresas do Simples Nacional, os impostos em questão estão incluídos na guia única de contribuição (DAS).
Agora que você já conhece as alíquotas de ISS, PIS e COFINS, vamos conferir alguns exemplos práticos sobre a possível exclusão do ISS da base de cálculo de PIS/COFINS.
Veremos um exemplo considerando uma clínica médica no Lucro Presumido e um outro exemplo considerando clínicas com enquadramento no Lucro Real.
Regra Atual:
Com a exclusão do ISS da base de cálculo:
Neste caso, a economia da clínica médica seria de R$ 182,50 por mês.
Regra Atual:
Com a exclusão do ISS da base de cálculo:
Neste caso, a economia da clínica médica seria de R$ 462,50 por mês.
Observe nos exemplos a economia que pode ser alcançada pelas clínicas médicas e outros estabelecimentos contribuintes de ISS, com uma possível decisão favorável do STF.
Você sabia que 95% das empresas brasileiras pagam mais impostos que o devido em função da complexidade da legislação tributária?
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