Um médico pode ser MEI? Essa é uma pergunta frequente feita por profissionais da área médica. Neste artigo, vamos descobrir se um médico pode abrir um MEI e também entender quais os melhores tipos de empresa para médicos. Visando sempre uma carga tributária reduzida dentro dos parâmetros da legislação.
O Microempreendedor Individual ou simplesmente MEI, foi uma forma encontrada pelo governo para simplificar e estimular a formalização de pequenos negócios.
Qualquer pessoa com um CPF válido e sem restrições na Receita Federal e Dívida Ativa da União pode abrir um MEI, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
O Microempreendedor Individual, deverá contribuir mensalmente através da guia do Simples Nacional, cujo os valores são os seguintes:
O profissional que adere ao MEI passa a ter direito aos seguintes benefícios:
Como vimos, no tópico anterior, a modalidade MEI oferece uma série de benefícios e portanto é muito procurada por médicos que desejam formalizar as suas atividades, buscando assim reduzir o seu imposto de renda e abrir a sua própria empresa.
Entretanto a legislação do MEI, ainda não prevê os serviços médicos no rol de suas atividades permitidas, portanto se sua intenção é saber se Médico pode ser MEI, a resposta é NÃO.
Sabemos que para um médico atuar como pessoa física ele deve declarar o Imposto de Renda devido sobre os serviços prestados, através do Carnê Leão, contudo, as alíquotas para este modelo de tributação são muito elevadas e podem chegar aos 27,5% sobre os rendimentos.
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Buscando auxiliar você a reduzir a elevada carga tributária sob o serviço autônomo, apresentaremos a seguir outras possibilidades para a formalização de sua empresa médica.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA): Neste tipo de empresa, você poderá abrir a sua clínica médica em sociedade com profissionais de outras áreas da saúde.
Outra vantagem deste tipo de empresa é a não afetação do patrimônio dos sócios a empresa, ou seja, o patrimônio do sócio como pessoa física é totalmente separado do patrimônio da empresa.
Sociedade Simples Limitada (LTDA): Nesta modalidade, os sócios precisam obrigatoriamente exercer a mesma atividade profissional, sendo ambos responsáveis pela empresa, mas de forma proporcional ao seu percentual na empresa, ou seja limitada de acordo com suas respectivas cotas do capital social.
Sociedade Simples Pura: A sociedade simples pura é realizada entre médicos, com registro no cartório de pessoas jurídicas. A principal vantagem em optar por este tipo de sociedade está no benefício fiscal de redução da alíquota de ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município de prestação de serviços médicos.
Empresa Eireli: Uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou simplesmente Eireli não necessita de sócios, sendo permitida a sua abertura por um único profissional, sendo entretanto necessário um capital inicial mínimo de 100 salários mínimos.
Como não pode atuar como MEI, o médico precisará optar entre um dos outros três regimes tributários disponíveis, sendo eles:
Vejamos como funciona cada um dos regimes tributários disponíveis:
Diferente da opção de Médico pode ser MEI, o regime do Simples Nacional, foi idealizado pelo Governo Federal, para beneficiar o desenvolvimento de pequenas empresas.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa médica não poderá obter um faturamento anual superior a 4,8 milhões.
O imposto devido é calculado com base no faturamento da empresa. No caso de empresas médicas, mais especificamente nos anexos III e V do Simples Nacional.
O Regime do Simples Nacional é dividido em anexos, cada um com suas próprias tabelas de alíquota e tributação.
Contudo, o Simples Nacional não tem se mostrado uma boa opção para médicos, pois as suas alíquotas para esta atividade podem chegar a mais de 30% sobre o faturamento da empresa.
Diferente de Médico pode ser MEI, ao optar pelo Lucro Presumido a empresa pagará os seus tributos em guias separadas.
Veja as alíquotas de cada imposto sobre o faturamento para empresas optantes pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos:
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para todas as empresas que faturem 78 milhões ou mais anualmente, ou seja, diferente da opção de Médico pode ser MEI.
Neste regime tributário a tributação deixa de ser realizada com base no faturamento da empresa e passa a ser realizada com base no lucro apurado em cada exercício, seguindo as seguintes alíquotas:
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Após conhecer cada regime tributário podemos concluir que o mais indicado para empresas médicas é sem dúvidas o Lucro Presumido.
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