Você sabe como funciona a tributação para médico? Se a sua resposta foi “NÃO”, é muito provável que você esteja pagando mais impostos que o necessário.
Por falta de orientação e assessoria contábil especializada, muitos médicos acabam pagando mais impostos que o necessário e em função disso, ficam no prejuízo.
A tributação para médicos exige conhecimento e fornece alternativas interessantes para profissionais que desejam economizar e pagar menos impostos.
Neste conteúdo, a AJMED, sua assessoria contábil especializada em saúde, apresenta todos os detalhes da tributação para médicos. Vale a pena conferir!
Tributação para médico Pessoa Física
O médico é um profissional liberal e, portanto, uma das alternativas que possui, é atuar como pessoa física, atendendo em seu próprio CPF.
No entanto, é preciso destacar que neste modelo, a tributação é uma das mais elevadas disponíveis, tendo em vista que a mesma está baseada no IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física.
A tributação para médico pessoa física pode chegar a 27,50% apenas a título de Imposto de Renda, isso sem considerar a contribuição mensal com alíquota de 20% para o INSS e o ISS, cuja alíquota pode chegar a 5%.
Confira abaixo, as faixas e alíquotas do IRPF para médicos:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 1.903,98 | Isento | Isento |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 869,36 |
Tributação para médico no Simples Nacional
Por sua vez, em função da alta carga tributária incidente sobre o médico pessoa física, muitos profissionais estão optando pela abertura de um CNPJ.
Com um CNPJ a tributação para médico pode ser realizada com base no Simples Nacional ou no Lucro Presumido, seguindo a orientação da contabilidade.
Para aqueles que optam pelo Simples, a carga tributária pode ser bem menor que a praticada sobre médicos que atuam como pessoa física.
No Simples Nacional para médicos, devem observar a regra do Fator R, que é basicamente, a seguinte:
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume igual ou superior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo III.
Neste caso, a alíquota de tributação começa em 6% ao mês, conforme podemos verificar na tabela abaixo:
Anexo III Simples Nacional para médicos
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Médicos que possuem despesas com pró-labore e folha de pagamento em volume inferior a 28% do seu faturamento, são tributados no Anexo V.
Neste caso, a alíquota inicial é de 15,50% e ainda assim, pode ser menor que a praticada sobre médicos que atuam como pessoa física.
Anexo V Simples Nacional para médicos
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Outra vantagem interessante do Simples Nacional é o pagamento de todos os impostos devidos pelo médico na mesma guia, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto sobre Serviços.
Tributação para médico no Lucro Presumido
Como alternativa ao Simples Nacional, os médicos também podem optar pelo Lucro Presumido, regime tributário, cuja soma das alíquotas sobre atividades médicas fica entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento mensal.
A tributação para médico no Lucro Presumido é basicamente, a seguinte:
- Impostos Federais: 11,33%
- ISS (Imposto Municipal): 2% a 5%
Como é possível observar, o médico que decide abrir um CNPJ e optar pelo Lucro Presumido, também pode pagar menos imposto que um médico pessoa física.
Como escolher o melhor regime de tributação para médico?
Para que seja possível escolher o melhor regime de tributação para médico e garantir uma boa economia de impostos, o profissional deve procurar o apoio e a assessoria de uma contabilidade especializada em saúde.
Aqui na AJMED, por exemplo, somos especialistas na elaboração de planejamentos tributários completos e personalizados que ajudam médicos, clínicas, hospitais e consultórios a pagar menos impostos.
Economizando nos impostos, o médico ou estabelecimento de saúde, lucra mais, é mais competitivo e aos poucos pode alcançar uma posição de destaque no mercado.
Médico pessoa física ou jurídica: Quem paga menos imposto?
Como vimos ao longo deste conteúdo, o médico pessoa jurídica é aquele que paga menos impostos, tendo em vista que a tributação para médicos que possuem CNPJ é substancialmente menor.
Sendo assim, você que é médico, mas ainda não possui CNPJ e paga seus impostos em guia única, precisa formalizar suas atividades como pessoa jurídica.
Por sua vez, para saber mais, descobrir como pagar menos impostos e abrir o seu CNPJ, você pode contar com o time de contadores da AJMED.
Aqui você encontrará todo o suporte e orientação que precisa para ficar em dia com o fisco e pagar o menor volume possível de impostos, respeitando os limites da lei.
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