Neste artigo vamos ajudar você, explicando o passo a passo para abrir uma empresa para médicos. Elaboramos uma passo a passo detalhado para que você elimine de uma vez por todas as suas dúvidas a respeito do assunto. Portanto, não deixe de acompanhar este artigo até o final.
Escolha a categoria da empresa para médicos
O primeiro passo para quem pretende abrir uma empresa para a prestação de serviços médicos, é a escolha do tipo de empresa. Existem algumas opções, falaremos sobre cada uma delas, para que você possa escolher a que melhor se encaixa ao seu perfil.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA): Em uma sociedade empresarial limitada, o patrimônio dos sócios não está ligado ao patrimônio da empresa.
Uma das vantagens deste tipo de empresa, é a possibilidade do médico abrir a empresa em sociedade com profissionais de outras profissões.
Sociedade Simples Limitada (LTDA): Na sociedade simples limitada, os sócios exercem a mesma atividade e são responsáveis de forma proporcional, ou seja limitada de acordo com suas respectivas cotas do capital social.
Sociedade Simples Pura: A sociedade simples pura deve ser realizada entre médicos, com registro no cartório de pessoas jurídicas. A principal vantagem em optar por este tipo de sociedade está no benefício fiscal de redução da alíquota de ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município de prestação dos respectivos serviços.
Empresa Eireli: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Para abrir uma empresa EIRELI você não precisará de sócios, sendo essa a sua principal vantagem, por outro lado é preciso integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos para abrir a empresa.
Veja também este artigo Passo a Passo:
Escolha do Regime Tributário para médicos
Após escolher o tipo de empresa, você precisará escolher o regime tributário ideal para a sua empresa, ou seja, aquele no qual você pagará as menores alíquotas de tributos. Uma empresa médica pode optar por 3 tipos de regimes tributários: O Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Vamos falar agora, sobre cada uma das opções.
Simples Nacional
O regime do Simples Nacional, foi criado pelo Governo Federal, com o intuito de beneficiar e fomentar o desenvolvimento de pequenas empresas.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa não pode obter um faturamento anual superior a 4,8 milhões.
No Simples Nacional, a empresa efetua o pagamento dos tributos através da guia DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
O valor do tributo é calculado com base no faturamento da empresa. Sendo possível escolher entre os anexos III e V para atividade médica. O anexo V é indicado para empresas médicas que possuam folha de pagamento, uma vez que o valor da folha é um dos parâmetros utilizados para o cálculo do imposto a ser pago neste anexo em específico.
A alíquota do Simples irá variar com base em alguns parâmetros, sendo o principal deles o faturamento, que é dividido em faixas, conforme abaixo:
- Até 180.000,00
- De 180.000,01 a 360.000,00
- De 360.000,01 a 720.000,00
- De 720.000,01 a 1.800.000,00
- De 1.800.000,01 a 3.600.000,00
- De 3.600.000,01 a 4.800.000,00
Na hora de escolher o regime tributário é muito importante contar com o auxílio de uma assessoria contábil especializada, pois só assim você terá a certeza de que está fazendo a melhor escolha.
Lucro Presumido
Ao optar pelo Lucro Presumido a empresa para médicos pagará os seus tributos em guia separadas. Ao final das contas, o valor pago em tributos costuma ser maior se comparado ao Simples Nacional.
Veja as alíquotas finais de cada imposto sobre o faturamento para empresas optantes pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- ISS: 2%
Lucro Real
No Lucro Real a tributação deixa de ser realizada com base no faturamento da empresa e passa a ser realizada com base no lucro apurado em cada exercício, seguindo as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 4,8%
- CSLL: 2,88%
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6
- ISS: 2%
Saiba também que existe a modalidade de Livro Caixa ou também conhecido como Carnê Leão para maiores detalhes veja este artigo.
Registro da empresa médica
Após a escolha do tipo da empresa e de seu respectivo regime tributário, você precisará reunir a documentação necessária para o registro de sua empresa na Junta Comercial ou no Cartório de Pessoas Jurídicas, de acordo com o tipo da empresa.
Para esta etapa, recomendamos que você conte com o auxílio de uma assessoria contábil.
Registro da empresa na Receita Federal
Agora, você precisará registrar a sua empresa junto a Receita Federal, recebendo portanto o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas de sua empresa para médicos.
Inscrição Municipal
Após o registro de sua empresa para médicos na Receita Federal, você deverá solicitar a inscrição municipal da empresa, junto a secretaria de fazenda do seu município.
Além da inscrição municipal, você precisará do Alvará de Funcionamento e da licença da Vigilância Sanitária, documentos estes também de responsabilidade do município.
Aquisição do certificado digital
Após todos os trâmites para formalização e regularização de sua empresa, você precisará adquirir um certificado digital da Certisign por exemplo.
O certificado digital, é uma espécie de assinatura da empresa, necessária para a emissão de notas fiscais e entrega de algumas obrigações aos órgãos de fiscalização, item importante neste passo a passo para abrir empresa para médicos.
A importância de uma assessoria contábil para uma empresa de serviços médicos
O serviço de assessoria contábil é fundamental para qualquer empresa, desde a orientação quanto aos trâmites de abertura e a escolha do melhor regime tributário, até a entrega das obrigações acessórias e fiscais do dia a dia.
A AJMED possui 40 anos de experiência no mercado, sendo especialista nos serviços de contabilidade e gestão para a área de saúde.
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Manter todas as obrigações fiscais em dia é muito mais do que uma obrigação legal, mas também é a segurança e a garantia de que a sua empresa não sofrerá com a aplicação de multas e demais sanções por parte dos órgãos de fiscalização.
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