Perguntas e respostas IRPF 2023

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Perguntas E Respostas Irpf 2023 - AJMED

Se você está em busca de um material completo com perguntas e respostas sobre o IRPF 2023, saiba que você chegou ao lugar certo.

Neste conteúdo, o time de especialistas da AJMED preparou um compilado com perguntas e respostas objetivas para as principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda 2023.

Vale a pena conferir para não errar na hora de acertar as contas com o fisco. Continue conosco para saber mais ou se preferir, clique em um dos botões abaixo e fale com um contador especialista.

 

Perguntão IRPF 2023: Principais dúvidas e respostas sobre o Imposto de Renda

Confira a nossa seleção com as principais perguntas e respostas sobre o IRPF 2023, e evite erros no momento de preencher a declaração.

1.Qual o prazo para entrega do IRPF 2023?

De acordo com a Receita Federal, o prazo para entrega do IRPF 2023 começou no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio às 23:59h pelo horário de Brasília.

2.Quem precisa declarar o IRPF 2023?

Precisam declarar o IRPF, todos aqueles que:

  • Tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano anterior;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00 durante o ano anterior;
  • Receberam durante o ano anterior, valores relacionados a alienação de bens e direitos, incluindo venda de imóveis, veículos, dentre outros itens.
  • Compraram ou venderam ações, criptomoedas e outros ativos no mercado financeiro;
  • Pessoas que possuem patrimônio superior a R$ 300 mil reais;
  • São estrangeiros residentes no Brasil;
  • Exerçam atividade rural e que auferiram receita bruta acima de R$ 142.798,50.

3.Quais documentos separar para entregar o IRPF 2023?

Para declarar o Imposto de Renda corretamente, você precisará separar os seguintes documentos:

  • Última Declaração de IRPF, caso possua;
  • Informes de rendimentos bancários;
  • Planilhas de compra e venda de ações e criptomoedas;
  • Informe de Rendimento de aplicações financeiras;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore e/ou distribuição de lucros;
  • Despesas com educação, despesas médicas, informe de pagamento do plano de saúde;
  • Informe de rendimento de aposentadoria;
  • Valor de pensão Alimentícia e aluguéis (pagos ou recebidos);
  • Informe de rendimento de planos de previdência privada;
  • Nome, Data Nascimento e CPF de dependentes;
  • Documentos comprobatórios de compra ou venda de bens ocorridas em 2022;
  • Dados bancários, preferencialmente PIX CPF, para recebimento de possível restituição.

4.Quem pode ser dependente no IRPF 2023?

De acordo com a Receita Federal, podem ser dependentes no IRPF 2023:

  • Filhos ou enteados com idade até 21 anos ou até 24 anos, se forem estudantes;
  • Filhos de qualquer idade que tenham deficiências incapacitantes para o trabalho;
  • Irmãos, netos e bisnetos que estejam sob a guarda do contribuinte (mesmo critério de idade válido para filhos);
  • Pais, avós e bisavós que não estejam obrigados a entregar a própria declaração;
  • Incapaz sob a guarda ou tutoria do contribuinte;
  • Jovem de até 21 anos sob a guarda do contribuinte.

5.Quais são as despesas dedutíveis no IRPF 2023?

De acordo com a legislação em vigor, os seguintes tipos de despesas possuem natureza dedutível:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

6.Declaração simples ou completa: qual a melhor opção?

Via de regra, a declaração simples é mais adequada para quem possui pouca ou nenhuma despesa dedutível. Por sua vez, a declaração completa é indicada para aqueles que possuem um bom volume de despesas dedutíveis.

Na prática, durante o preenchimento da declaração o sistema da Receita apresentará o resultado nos dois modelos e você poderá escolher aquele que melhor se encaixa na sua realidade.

7.Quando serão pagos os lotes de restituição do IRPF 2023

A data de pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda 2023 são as seguintes:

  • Primeiro lote (31/05);
  • Segundo lote (30/06);
  • Terceiro lote (31/07);
  • Quarto lote (31/08);
  • Quinto e último lote (29/09).

Vale lembrar que a fila para pagamento da restituição de IR respeita uma ordem de prioridade:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

8.Quem investiu em ações precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal, os contribuintes que investiram em ações precisam declarar o Imposto de Renda em duas situações:

  • Se realizou operações de venda na Bolsa de Valores em volume superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Se teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas de ações;
  • Se realizou operações do tipo day trade (compra e venda no mesmo dia).

9.Quem recebeu aluguel precisa declarar Imposto de Renda?

De acordo com as regras para preenchimento do IRPF 2023, os valores recebidos a título de aluguel precisam ser informados em uma das seguintes fichas:

  • Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, caso o pagamento seja oriundo de pessoa física;
  • Ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, caso o pagamento seja oriundo de pessoa jurídica.

10.Quem recebe pensão alimentícia deve declarar o IRPF 2023?

Se você recebe pensão alimentícia e se enquadra em uma das situações de obrigatoriedade destacadas no item 2 deste artigo, será preciso declarar o IRPF.

No entanto, não se preocupe, pois por decisão do Supremo Tribunal Federal, o Imposto de Renda não deve incidir sobre proventos recebidos a título de pensão alimentícia, ou seja, essa é uma verba isenta de contribuição.

Como declarar o IRPF 2023?

Para declarar o IRPF 2023 você pode contar com o suporte e a assessoria do time de contadores da AJMED.

Atendemos profissionais de todas as áreas da saúde, como médicos, dentistas, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, enfermeiros, dentre outros.

Para saber mais sobre os nossos serviços e declarar seu IR com o apoio de especialistas, clique em um dos botões abaixo e entre em contato conosco!

 

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