No artigo de hoje, preparamos 7 dicas para você que é um empreendedor da área de saúde e estética e deseja abrir uma clínica estética de sucesso nesse segmento.
Veja abaixo, quais são os procedimentos necessários para regularização de sua clínica estética e conte sempre com o apoio da AJMED.
O primeiro passo para a abertura de uma empresa, diz respeito a escolha do modelo de constituição e também do seu regime tributário.
Quanto aos modelos de constituição, temos as seguintes opções:
Sociedade Empresária Limitada – LTDA: Em uma sociedade empresarial limitada, o patrimônio dos sócios não está ligado ao patrimônio da empresa.
Uma das vantagens deste tipo de empresa, é a possibilidade do médico abrir a empresa em sociedade com profissionais de outras profissões.
Sociedade Simples Limitada – LTDA: Na sociedade simples limitada, os sócios exercem a mesma atividade e são responsáveis de forma proporcional, ou seja limitada de acordo com suas respectivas cotas do capital social.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Para abrir uma empresa EIRELI você não precisará de sócios, sendo essa a sua principal vantagem, por outro lado é preciso integralizar um capital social de no mínimo 100 salários mínimos para abrir a empresa.
Sociedade Simples Pura: A sociedade simples pura deve ser realizada entre médicos, com registro no cartório de pessoas jurídicas. A principal vantagem em optar por este tipo de sociedade está no benefício fiscal de redução da alíquota de ISS – Imposto Sobre Serviços, cobrado pelo município de prestação dos respectivos serviços.
Vejamos agora, as opções dentre os regimes de tributação para abrir uma clínica estética:
Simples Nacional: O regime do Simples Nacional, foi criado pelo Governo Federal para beneficiar e fomentar o desenvolvimento de pequenas empresas, estimulando a sua constituição e rápido crescimento.
A primeira regra para enquadramento neste regime tributário diz respeito ao faturamento anual da empresa, que neste caso não poderá exceder o limite de 4,8 milhões.
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Vale destacar, que no Simples Nacional, a empresa efetua o pagamento dos tributos através de uma guia única, mais conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba todos os impostos devidos com alíquotas reduzidas.
O valor do tributo é calculado com base no faturamento bruto da empresa e não pelo seu lucro.
Lucro Presumido: Ao optar pelo Lucro Presumido a empresa pagará os seus tributos em guia separadas. Ao final das contas, o valor pago em tributos costuma ser maior se comparado ao Simples Nacional, mas essa não é uma verdade absoluta.
É altamente recomendada a análise de uma assessoria contábil com experiência na área de saúde para indicar a melhor opção, pois em alguns casos o regime Lucro Presumido demonstra-se mais vantajoso que o Simples Nacional
Veja as alíquotas finais de cada imposto sobre o faturamento para empresas optantes pelo Lucro Presumido na prestação de serviços médicos:
Lucro Real: No Lucro Real a tributação deixa de ser realizada com base no faturamento da empresa e passa a ser realizada com base no lucro apurado em cada exercício, seguindo as seguintes alíquotas:
Este regime é o mais indicado para empresas de grande porte, tendo em vista que a sua tributação está diretamente relacionada com o lucro obtido pela empresa. Sendo assim, empresas que lucram pouco, contribuem com uma fatia menor.
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Após a escolha do regime tributário e da forma de constituição da empresa, é hora de realizar o seu registro na Junta Comercial.
No realizado na Junta Comercial constam informações como, os dados pessoais do proprietário, o nome da empresa e seu endereço, as atividades a serem desenvolvidas, o horário de funcionamento, o valor do seu capital social, dentre outras informações.
Após registrar e constituir a sua empresa na Junta Comercial, você deverá registrar a empresa na Receita Federal, obtendo assim o CNPJ para abrir uma clínica estética.
Após a emissão do CNPJ e regularização da empresa na esfera federal, você poderá solicitar a inscrição estadual de sua clínica de estética junto a Secretaria de Fazenda do seu estado.
Após registrar a sua clínica de estética, nas esferas Federal e Estadual, chegou a hora de solicitar a sua inscrição municipal.
A inscrição municipal deve ser solicitada junto a prefeitura do município de atuação da empresa. Através da inscrição municipal a empresa estará apta para emitir suas notas fiscais de serviços.
Ainda junto a prefeitura do município, será preciso solicitar a emissão do alvará de localização e funcionamento da empresa.
Este documento registra a localização da empresa, os serviços prestados e o seu horário de funcionamento e é obrigatório para qualquer tipo de empresa.
Sem um alvará de funcionamento, uma empresa fica legalmente impedida de funcionar e exercer as suas atividades.
Por fim, para entrar em funcionamento com toda a documentação em dia, será necessário obter uma licença junto ao Corpo de Bombeiros do seu município.
A autorização do Corpo de Bombeiros tem o intuito de garantir que as normas e exigências relacionadas à prevenção e ao combate de incêndios estão sendo corretamente seguidas.
Para solicitar a autorização, será necessário se dirigir até uma unidade do Corpo de Bombeiros em sua região munido de seus documentos pessoais e também do estabelecimento, como CNPJ, contrato social, alvará de funcionamento e a planta do imóvel.
Será necessário ainda, realizar o pagamento de uma taxa de serviços e aguardar a vistoria do Corpo de Bombeiros para abrir uma clínica estética.
Esperamos que com esse passo a passo você tenha retirado todas as suas dúvidas quanto aos aspectos legais para a abrir uma clínica estética.
Finalizei este conteúdo denso, acesse: https://gestaodeclinicas.ajmed.com.br/7-passos-para-abrir-clinica-estetica/
Caso você ainda, tenha dúvidas ou deseje efetivar a abertura de sua clínica de estética, entre em contato com a AJMED!